Jornada de trabalho de acordo com a reforma trabalhista 8 horas diárias de segunda à sexta-feira e 4 horas aos sábados como por exemplo cargos como Auxiliar Administrativo e Recepcionista.
Um Recepcionista Secretária ganha em média R$ 1.362,87 no mercado de trabalho brasileiro para uma jornada de trabalho de 43 horas semanais de acordo com pesquisa do Salario.com.br junto a dados oficiais do Novo CAGED, eSocial e Empregador Web com um total de 447.456 salários de profissionais admitidos e desligados ...
No cargo de Secretária / Recepcionista se inicia ganhando R$ 1.077,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.547,00. A média salarial para Secretária / Recepcionista no Brasil é de R$ 1.265,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).
A CLT determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas. Essa duração é definida entre a empresa e o colaborador ou sindicato, respeitando apenas a norma de duração estabelecida pela reforma trabalhista.
No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.
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O colaborador trabalha de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia, sendo assim, 5x8, o que resulta em 40 horas semanais. Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados. Existe ainda outra opção, caso não trabalhe aos sábados.
O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.
Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9.
No caso do horário de almoço, o mesmo não conta como hora trabalhada, segundo as leis trabalhistas. Ocorre que o horário de almoço é somado ao tempo de trabalho, ou seja, quando o trabalhador atua por 4 horas mais 15 minutos de descanso, o mesmo terá uma jornada de 4 horas e 15 minutos.
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