O endosso e o aval são garantidos pelo endossante e pelo avalista respectivamente, sendo que no primeiro caso a pessoa transfere a titularidade do cheque a um terceiro e, no segundo caso a pessoa garante pessoalmente o pagamento do cheque (avalista) juntamente com o emitente do cheque.
É o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa. No endosso, quem transfere o título de crédito responde pela existência do título e também pelo seu pagamento. Todavia, o devedor não pode alegar contra o endossatário de boa-fé questões pessoais.
É o ato cambiário por meio do qual uma pessoa (avalista) garante o pagamento de um título em favor do devedor principal ou de um coobrigado. O aval resulta da assinatura do avalista no verso ou anverso do título, geralmente é acompanhado da expressão “por aval”.
O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras por aval , ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.
Findando se quando alguém recebe um cheque nominal e pretende repassá-lo, é necessário que se faça o endosso: quem recebeu o cheque assina em seu verso e o repassa para outra pessoa, que poderá sacá-lo assinando abaixo do primeiro.
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Exemplo de endosso de cheque
A pessoa B recebe o cheque. A pessoa B deve R$100 a pessoa Y. Nesse caso, a pessoa Y realiza o endosso do cheque à pessoa P. Isto é, no verso do cheque a pessoa Y assina o seu nome, ou seja, emite a assinatura do endossante e, logo após, escreve o nome da pessoa P.
Tipos de endossoEndosso em preto: quando o nome do endossatário é específicado no título. ... Endosso em branco: não há a identificação do nome do endossatário. ... Endosso simples ou translativo: quando o endossatário se torna dono do título e credor.
O aval deve ser dado por escrito, no verso ou anverso do título, ou ainda, em uma folha anexa ao título chamada de prolongamento, devendo constar a expressão “Bom para Aval” ou qualquer outra semelhante, se for dado no verso do documento.
Para que o aval seja válido é preciso a simples assinatura de próprio punho do avalista ou do mandatário especial, no verso do título. O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á pelo sacador/emitente. Com isso o avalista equipara ao emitente nas obrigações assumidas.
O aval é uma garantia pessoal dada por um terceiro em título de crédito (a exemplo da nota promissória, letra de câmbio, duplicata e cheque, entre outros), no qual se obriga, ao lado do emitente do título, a satisfazer o crédito, ou seja, a pagar a dívida descrita literalmente na cártula.
A pessoa que dá o aval se compromete a pagar o valor, quando esse pagamento não é feito pelo devedor. A fiança tem o mesmo fim, garantir o compromisso de pagamento feito por outra pessoa, caso esta não pague. Apesar de aval e fiança terem a mesma finalidade, existem algumas diferenças entre aval e fiança.
Trata-se de alguém que dá um aval, ou seja, uma garantia financeira em um contrato que, nos casos de transações imobiliárias, pode ser de locação ou compra. Em outras palavras, o avalista é a pessoa que aceita ser responsabilizada por um pagamento, se o solicitante não quitar a dívida.
Efeitos do Aval
Quem avaliza um título de crédito está dizendo que irá pagar o título, caso o devedor não o faça. Código Civil - Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Contudo, para o festejado Professor mineiro, endosso pleno ou completo é o que transfere o título e o direito nele mencionado por completo, podendo ser expresso em preto, em branco ou ao portador, contrariamente a CARVALHO DE MENDONÇA, que vê o endosso completo como sinônimo do endosso em preto.
É o meio adequado para transferir o direito sobre o título. Em outras palavras, ao endossar o endossador transfere o título e em conseqüência os direitos nele incorporados. A própria Lei Uniforme em seu artigo 14 normatiza que: “o endosso transfere todos os direitos emergentes da letra”.
1. Pôr endosso em. 2. Transferir o direito e acção (de um valor comercial) para outrem.
O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado. Considera-se não escrito o aval cancelado.
Quem pode ser avalista? Poderão ser avalistas: Aquele que possui capacidade cambiária, que é a maioridade civil, desde que pessoa física. Pessoa jurídica pode ser avalista (desde que o contrato social não proíba), o que é bem comum.
Normalmente para avalisar um empréstimo, é necessário que a pessoa possua os seguintes critérios: Ter mais de 18 anos; Possuir um bom histórico de crédito; Ter renda suficiente para cobrir o pagamento da dívida.
Avalista: é a pessoa que firma o aval; Avalizado: é a pessoa em relação a quem o aval é dado; Beneficiário: é portador do título; Vênia marital: é a vênia conjugal concedida pelo marido; e.
2. Modalidades de endossoInserir seu nome no endosso para cobrar o crédito;Inserir o nome de outra pessoa no título, transferindo-lhe o crédito sem assumir responsabilidade cambiária (não sendo responsável);Endossar a letra em preto;Endossar a letra em branco;Simplesmente entregar o título a outra pessoa.
O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante. A transferência por endosso completa-se com a tradição (entrega) do título.
O endosso-mandato é o ato que possibilita ao endossatário imputar à outra pessoa a tarefa de realizar a cobrança do crédito representado pelo título, sendo o endossatário investido na condição de mandatário do endossante, consoante prescreve o art. 18 da Lei Uniforme de Genebra. O endosso-caução é previsto no art.
O cheque deve estar cruzado, com a indicação de beneficiário (cheque nominal), e o número de agência e conta do beneficiário no verso.
Endossar um cheque corretamente
Para endossar um cheque a outra pessoa, o beneficiário do cheque deve assinar o verso do cheque e indicar o nome do novo beneficiário, isto é, escrever, no verso do cheque, o nome da pessoa a quem o cheque é transmitido.
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