O que são esses vícios construtivos? São anomalias, defeitos ou imperfeições encontradas em um imóvel, que afetam assim o uso dele e a finalidade para a qual se destina, seja como residência, ponto comercial etc. E podem ser divididos em vícios aparentes e vícios ocultos.
Por sua vez, de acordo com a norma técnica da ABNT NBR 13752 (Perícias de engenharia na construção civil), define-se que os vícios construtivos são os decorrentes de erros na elaboração do projeto, na execução ou, ainda, informação insuficiente sobre a utilização ou a manutenção do bem que afeta diretamente o uso e ...
Os vícios construtivos são defeitos ou anomalias de fabricação ou projeto que afetam a usabilidade e segurança do imóvel. ... Podem decorrer de falha no projeto, ou da execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção.
Vícios construtivos são, portanto, todas as falhas construtivas que causam prejuízo material ao consumidor, e que implicam em gastos financeiros para repará-los, ou seja, afetam o bolso do consumidor, e podem ser divididos em dois grandes grupos: os aparentes e os ocultos.
Vícios ocultos
São aqueles de difícil visualização, em geral esses vícios são identificados após algum tempo de uso do imóvel. Exemplos: Infiltrações, problemas de tubulações, problemas elétricos e etc.
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O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso... ... II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Vício oculto é aquele que não é passível de fácil detecção à primeira vista ou em curto período de tempo. Quando se visita um imóvel, ele nem sempre revela todas as suas características. Somente com o uso pelo tempo ou com análise minuciosa se identifica um vício oculto.
Dentre as queixas mais comuns de defeitos de construção em imóveis, é possível destacar vazamentos, infiltrações, fiações defeituosas, acabamento diferente do contratado, rachaduras, fissuras, trincas, problemas de pintura, revestimento, instalações elétricas ou hidráulicas inadequadas e isolamento acústico ruim.
“A prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida – direito esse que continua existindo na relação jurídica de direito material – em função de um descumprimento (que gerou a ação). A decadência se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado”.
É o defeito oculto da coisa recebida que a torna inapropriada ao fim a que se destina ou que lhe diminui o valor.
A legislação prevê garantia para um imóvel novo lançado no mercado. Para a solidez e segurança da obra, o prazo é de cinco anos a contar da conclusão da obra. E para qualquer vício em geral, o período de garantia é 180 dias a partir da construção.
618 do Código Civil dispõe expressamente que o empreiteiro se responsabiliza, no prazo de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Trata-se de uma garantia obrigatória e inerente ao contrato, cujo prazo é irredutível.
O construtor tem responsabilidade não só perante o dono da obra, mas também, em relação a terceiros que eventualmente venham sofrer algum dano pelo fato da obra (quedas de matérias, rachaduras, desabamento…).
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
A taxa de evolução da obra, também chamada de juros de obra, é uma tarifa paga pelo comprador do imóvel em contratos de financiamento de casas e apartamentos que são adquiridos na planta.
Já se tratando de defeitos construtivos a reclamação pode ser feita em até 5 anos. Quando constatado o problema no período de 5 anos, o prazo para construtora fazer reparos através dos serviços de manutenção predial é de 10 anos.
O instituto da decadência, regulado nos artigos 207 a 211 do Código Civil, ocorre quando há a perda do direito pelo titular, pois não exerceu o prazo fixado na lei ou no negócio jurídico. Ou seja, é uma penalidade para a pessoa que não exerceu o prazo previsto.
Na decadência há a extinção do próprio direito, diferentemente da prescrição, que extingue apenas a pretensão, a exigibilidade, mantendo intacto o direito (por exemplo, se um empregador paga uma verba e posteriormente descobre que a mesma já estava prescrita, não poderá ele pedir o dinheiro de volta vez que o empregado ...
Exemplo de prescrição
De início, o funcionário não move ação contra a empresa, mas, dez anos depois, resolve entrar com uma ação reclamando o dinheiro que lhe é devido pela empresa. O juiz negará seu pedido mesmo o empregado tendo razão, pois seu prazo para entrar como uma ação prescreveu.
Um processo contra uma construtora deve ser iniciado sempre que a empresa incorporadora do imóvel que você comprou não cumprir com o prometido. Portanto, é importante reunir provas que mostrem essa falha da empresa.
O dono de um imóvel precisa comprovar que um defeito grave, não aparente, que afeta a segurança e a solidez da propriedade, não apareceu antes de 5 anos. O cliente teria de entrar na justiça, já que isso vai além do prazo estipulado legalmente, e a construtora pode refutar a responsabilidade de fazer os reparos.
Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta que correm os prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, § 3º, do CDC).
Se no contrato constam somente os dados do imóvel, sem quaisquer detalhes, o antigo proprietário “entenderá” que poderá retirar os lustres, ar condicionado, persianas, chuveiros, além de todo o mobiliário do imóvel. Não há qualquer irregularidade nisto, pois de fato, tais objetos não integram o imóvel.
O artigo 618, do Código Civil, prevê uma garantia de 5 anos contra problemas na construção do imóvel.
Os aparentes ou de fácil constatação, como o próprio nome diz, são aqueles que aparecem no singelo uso e consumo do produto (ou serviço). Ocultos são aqueles que só aparecem algum ou muito tempo após o uso e/ou que, por estarem inacessíveis ao consumidor, não podem ser detectados na utilização ordinária.
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