Os diferentes tipos de licenciamento ambientalLicenciamento Ambiental – Licença Prévia – LP: ... Licenciamento Ambiental – Licença de Instalação – LI: ... Licenciamento Ambiental – Licença para Operação – LO:
O processo de licenciamento ambiental pode ser realizado em três modalidades: Licenciamento Ambiental Trifásico - LAT; Licenciamento Ambiental Concomitante - LAC; Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS.
São três: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Com estas fases fica evidente a preocupação governamental de garantir o menor prejuízo ao meio ambiente em cada fase da atividade a ser implementada e que requer o licenciamento ambiental.
Os empreendimentos e atividades, no entanto, são licenciados por um único ente federativo. O Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União. A Lei Complementar nº 140/11, art.
Sintetizando: Os prazos de validade das licenças ambientais são:LICENÇA PRÉVIA:ATÉ 05 ANOS.LICENÇA DE INSTALAÇÃO: ATÉ 06 ANOS.LICENÇA DE OPERAÇÃO: DE 04 A 10 ANOS.
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O prazo de validade da LP é, no mínimo, o estabelecido no cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos e, no máximo, de 5 (cinco) anos.
Processos completos de licenciamento (LP, LI e LO) têm médias de 29 meses (energia), 34 meses (mineração) e 28 meses (agrosilvopastoril).
Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.
Na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 237/97 tem uma lista com todas as atividades obrigadas a passar pelo licenciamento ambiental. Dentre elas estão a extração de minerais, indústria metalúrgica, transmissão de energia elétrica, estação de tratamento de água, atividades agropecuárias e outras.
O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.
Tipos de licenciamento ambientalLicença Prévia (LP) ... Licença de Instalação (LI) ... Licença de Operação (LO) ... 1º Passo: Identificar o órgão ambiental competente. ... 2º Passo: Identificar o tipo de licença ambiental a ser requerida. ... 3º Passo: Formulário de requerimento ao órgão licenciador.
O processo de licenciamento se dá em etapas, por meio da concessão da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para viabilizar o acompanhamento das consequências ambientais de uma atividade econômica ou empreendimento (BRASIL, 2009).
O processo de licenciamento é, em geral, composto por três fases para a obtenção das licenças ambientais: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Licença Prévia (LP) é solicitada ainda na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação da atividade ou empreendimento.
Entretanto, as novas modalidades do licenciamento não são mais definidas pela fase em que o empreendimento ou a atividade se encontra, como era estabelecido pela DN 74, como: LP (licença prévia), LI (licença de instalação) e LO (licença de operação).
As etapas do licenciamento ambiental podem variar de nomenclatura para uma mesma modalidade de licença de acordo com o órgão ambiental licenciador, como exemplo tem-se Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Prévia (LP), e Licença de Localização (LL).
Portanto, lembre-se que para adquirir sua licença, será preciso:Identificar qual o tipo de licença que sua atividade ou empreendimento precisa.Identificar qual será o órgão responsável para sua empresa solicitar a licença.Solicitar ao órgão licenciador os formulários de requerimento.Inicia-se a abertura do processo.
Toda atividade ou empreendimento que utiliza os recursos naturais ou que sejam efetivas ou potencialmente poluidoras são obrigadas a ter licença ambiental. ... Além disso, é através do licenciamento que o empreendedor conhece suas obrigações e como deve ser a gestão ambiental referente a sua atividade.
Principais atividades que necessitam de licenciamento ambientalAtividades ligadas à agricultura. Florestamento, reflorestamento, caça, pesca, criação de animais, granjas. ... Mineração. ... Indústrias. ... Transportes. ... Empreendimentos turísticos ou de lazer. ... Serviços em geral. ... Construção civil. ... Biotecnologia.
Os serviços ambientais são “iniciativas individuais ou coletivas que podem favorecer a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos”, segundo o Projeto de Lei 312/15. ... Os prestadores de serviços ambientais mais comuns são empresas, instituições e o poder público.
O que é Licenciamento ambiental:
O objetivo do licenciamento ambiental é expedir um ato administrativo chamado licença ambiental, através da qual o órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo realizador da atividade.
A Licença de Instalação (LI) terá prazo de validade máximo de dois anos, independente do porte e do potencial poluidor-degradador do empreendimento, podendo ser renovada de acordo com o seu cronograma de implantação. Esta Licença terá o prazo máximo de vigência de seis anos, devendo ser renovada a cada dois anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
Nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 9.605/98, o processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar o prazo máximo de 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração ambiental, contados da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.
A outorga não dura por tempo indeterminado e seu período de vigência pode variar de acordo com seu gênero. Logo, seu prazo de validade será de: cinco anos, no caso de autorizações; 10 anos, em se tratando de concessões; 30 anos, para obras hidráulicas, e até o fim das obras, quando se tratar de licença de execução.
A prorrogação, por si só, pressupõe extensão de vigência, ainda existente, para além de seu termo final original[1], mas nesse caso ela é qualificada, uma vez que se faz necessário solicitar a renovação da licença ambiental antes de 120 dias de seu termo ad quem.
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