Segundo o artigo 244, inciso III, do CTB, empinar moto (ou, em outras palavras, conduzir motocicleta equilibrando-se apenas em uma das rodas) é uma infração gravíssima, cujas penalidades são bastante rígidas.
Para as manobras realizadas com motocicleta, motoneta e ciclomotor, se o condutor realizar malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma roda (empinar a moto), a infração será a prevista no artigo 244, inciso III.
O artigo 244 prevê infrações de trânsito específicas para três tipos de veículos: motocicleta (veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada), motoneta (veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada) e ciclomotor (veículo de duas ou três rodas ...
Isto é, empinar moto é uma conduta proibida pela legislação. A natureza dessa infração, segundo o mesmo artigo, é gravíssima. As penalidades para o condutor incluem a multa no valor de R$ 293,47 e, ainda, a suspensão do direito de dirigir, ou, em outras palavras, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Por que empinar moto é crime? ... E é justamente esse o caso do empinamento de moto. Quando um motociclista empina uma moto, ele coloca em risco não só a sua própria integridade física, como também a de outras pessoas ao seu redor. Isso ocorre porque a instabilidade em cima de uma única roda aumenta as chances de queda.
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E não é difícil de entender o porquê da confusão. Esse é um ato de direção perigosa, que entraria no artigo 175 e geraria um tipo de infração. Entretanto, existe um artigo específico para ela, que é o 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Seu texto prevê uma penalidade diferente daquela estabelecida pelo 175.
Grau: Diversas manobras onde a moto é empinada com a roda traseira no chão. Joelinho: A moto é erguida com o apoio do joelho, geralmente o piloto consegue fazer curvas nesta manobra. No hands: Empinar e controlar a moto sem as mãos.
Quando o assunto é recorrer de uma multa, pode-se fazê-lo em três etapas administrativas: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o Recurso de 2ª Instância (CETRAN). O recurso deve ser personalizado e o prazo que vem na notificação deve ser respeitado, caso contrário o recurso não será aceito.
Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
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