4º da Lei nº 13.431/2017 relaciona de maneira expressa as diversas formas de violência, a saber: I - violência física; II - violência psicológica (que engloba, dentre outras, o “bullying” e a alienação parental - que são objeto de leis específicas); III - violência sexual (que engloba o abuso sexual, a exploração ...
IV - violência institucional, entendida como a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização. § 1º Para os efeitos desta Lei, a criança e o adolescente serão ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta especializada e depoimento especial.
Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A escuta especializada é definida pelo art. 7º, da Lei 13.431/17, como um “procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade”.
A Escuta Especializada é um procedimento realizado pelas(os) profissionais que atuam na rede de proteção do município, com o objetivo de acolher a vítima ou testemunha de violência, permitindo o relato livre para que a proteção e o cuidado à criança ou adolescente sejam devidamente prestados.
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13.341/17 veio para reforçar o Sistema de Garantias das Crianças e dos Adolescentes e regulamentar, entre outros, os procedimentos de oitivas das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, diante da preocupação com as formas que estes procedimentos se dão, sem a padronização da Lei, que acabam por ...
Chamamos de revitimização quando a criança ou o adolescente, vítimas de abuso sexual, são obrigados a reviver a violência, em função do próprio sistema judiciário e da persecução penal.
Regra geral, o depoimento especial deve ser realizado uma única vez (artigo 11), através de produção antecipada de prova judicial (artigo 156, I do CPP), garantida a ampla defesa do investigado.
[2] "Artigo 7º - Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade".
Os artigos 7° e 8° da Lei em questão trazem essa diferença. Escuta Especializada é aquela entrevista realizada em órgão da rede de proteção, onde o relato limita-se ao estritamente necessário. Depoimento especial é quando a autoridade policial ou judiciária faz a oitiva da criança ou adolescente.
INTRODuÇÃO: A escuta qualificada permite adquirir informações sobre cada paciente, que possibilitarão escolhas e resoluções de suas necessidades, tornando-se uma forma de prestar uma assistência de qualidade, pois, por meio dela, é possível reconhecer e acolher, empaticamente, as necessidades do paciente, bem como de ...
Esta espécie de depoimento é realizada quando a criança, que figura como vítima ou testemunha, fica em uma sala somente na presença de uma psicóloga ou assistente social, enquanto que o Juiz, o Ministério Público e o Defensor, além do acusado, permanecem em sala de audiência, local diferenciado do primeiro.
LEI DA ESCUTA PROTEGIDA. Lei 13.431/17. Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
Pode ser realizada pelas instituições da rede de promoção e proteção, formada por profissionais da educação e da saúde, conselhos tutelares, serviços de assistência social, entre outros.
A alienação parental é um crime previsto na lei número 13.431. “Quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime quando da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha.
A violência institucional é definida como a violência praticada por órgaos e agentes públicos que deveriam responder pelo cuidado, proteção e defesa dos cidadaos.
A revitimização acontece principalmente em uma esfera institucional, a exemplo, a vítima de abuso sexual que, após o sofrimento da violência própria do ato, é interrogada de maneira inescrupulosa de modo a lembrar, de maneira dolorosa, os momentos em que esteve sob o jugo do agressor.
O depoimento especial deve ser realizado o quanto antes e de uma única vez para evitar que a criança ou o adolescente seja revitimizada por relembrar reiteradas vezes durante o seu relato o episódio da violência, causando-lhe desnecessário sofrimento.
Revitimização ou vitimização secundária é uma expressão que tem se tornado mais recorrente na Justiça brasileira. Está ligada mais à esfera institucional, mas também pode ser associada ao comportamento de alguém que julga ou discrimina uma vítima de um crime nas redes sociais ou em conversas com amigos.
O depoimento é gravado em áudio e vídeo, para que a criança ou adolescente não precise repetir a história e reviver a violência. A criança narra sua história por meio de um circuito fechado de televisão, conectado com a sala de audiência, onde também é feito o registro audiovisual da oitiva.
A escuta qualificada é uma dimensão essencial no desenvolvimento do Trabalho Socioassistencial, pois ela possibilita conhecer o conjunto das informações sobre a família e o seu contexto, constituindo-se, assim, como elemento distintivo para atuação do SUAS no enfrentamento e prevenção das situações de vulnerabilidade e ...
O usuário tece os elementos necessários para uma escuta qualificada, que são a liberdade, confiança, compreensão, paciência, prontidão para ajuda, atenção, abertura à fala para a fluência dos conteúdos mais profundos, não recriminação, e sigilo.
Portanto, um Parecer Social é a opinião profissional do/a Assistente Social mediante a observação e estudo de uma dada expressão da questão social que configura o seu objeto de intervenção no momento, emitida a partir de um arcabouço teórico, ético e técnico, ou seja, alicerçado na reflexão das três dimensões ...
Parecer Social
Deve ter uma descrição sucinta, conclusiva e indicativa. Precisa trazer, de forma breve, uma análise contextual, expectativas para o futuro e sugestões de como enfrentar a situação de risco ou vulnerabilidade constatada.
O parecer é um texto escrito por um especialista em determinado assunto com o objetivo de esclarecer, interpretar e explicar determinados fatos para um interlocutor que não possui a mesma experiência ou conhecimentos do parecerista.