Interpretação da Lei Processual Penal Interpretação autêntica. A própria lei se interpreta. ... Interpretação doutrinal. Feita pela doutrina. Interpretação judicial. ... Interpretação gramatical ou literal. ... Interpretação lógica. ... Interpretação sistemática.
O processo penal admite interpretação extensiva, bem como o uso da analogia e dos princípios gerais de direito[3]. Portanto, necessário o estudo sobre a interpretação e a especificação das suas espécies. A interpretação se modifica em relação aos sujeitos que a realizam. Poderá ser Autêntica, Doutrinária ou Judicial.
interpretação da lei penal: é a atividade de identificar o alcance e o significado da lei penal. interpretação extensiva:é a interpretação que se utiliza da ampliação do sentido do termo. interpretação analógica: é a analogia permitida pelo próprio texto legal.
Essas fontes se subdividem em: 1) fonte formal imediata; 2) fonte formal mediata. A fonte formal imediata ou direita é a lei em seus dois sentidos. No sentido amplo, são as leis que completam o sistema penal com os seus princípios gerais e que dispõem sobre a aplicação e os limites das normas incriminadoras.
De forma geral a doutrina divide as classes e métodos interpretativos em três matrizes: a) interpretação quanto ao sujeito (autêntica, judicial e doutrinária); b) interpretação quanto aos meios (gramatical e teleológica) e; c) interpretação quanto ao resultado obtido (declarativa, extensiva ou restritiva).
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Formas de se interpretar a Lei Penal de acordo com a doutrina atual.1 - Interpretação quanto ao Sujeito (também chamada de origem):A) Interpretação autêntica (ou legislativa):B) ... C) Interpretação jurisprudencial:2 - Interpretação quanto ao Modo.
Formas de interpretação do DireitoInterpretação literal ou gramatical. ... Interpretação lógica. ... Interpretação histórico-evolutiva. ... Interpretação sistemática. ... Interpretação teleológica. ... Interpretação sociológica.
As fontes formais (ou imediatas) do Direito penal em geral são: a Constituição e seus princípios, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e seus princípios, a legislação escrita e seus princípios e o Direito Internacional não relacionado com os direitos humanos e seus princípios.
Fonte é o lugar de onde vem e como se exterioriza o Direito Penal. As fontes das normas penais são classificadas de acordo com dois prismas: quanto ao sujeito que cria a norma (fonte material ou de produção) e quanto ao modo em que esta se manifesta (fonte formal ou de conhecimento).
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