Sim, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição. Eu mesma já vi casos de uma cliente que se aposentou com 11 anos de contribuição. Essa exceção é a regra de transição da carência reduzida.
Têm direito a se aposentar por idade homens que completaram 65 anos e tenham, no mínimo, 20 anos de contribuição, e mulheres que completaram 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Se você escolher essa regra de transição, você deve pagar um pedágio de 100% do tempo restante para a aposentadoria, ou seja, o dobro. No seu caso, você deveria contribuir mais 4 anos, totalizando 8 anos de contribuição para ter direito a sua aposentadoria.
Sim, é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição. Eu mesma já vi casos de uma cliente que se aposentou com 11 anos de contribuição. Essa exceção é a regra de transição da carência reduzida.
Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.
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Em regra, é necessário ter, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição para conseguir se aposentar. Porém, como eu te disse, temos uma exceção. Antes de 1991, o requisito da carência era de 60 meses (5 anos). Tivemos uma alteração e esse requisito triplicou ao longo dos anos, chegando a 180 meses, como é até hoje.
Em regra, não é possível se aposentar sem ter contribuído para o INSS. No entanto, existem situações em que as pessoas podem receber um benefício do INSS mesmo que não tenham contribuído.
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Aqui estão os requisitos:Idoso com 65 anos ou mais OU pessoa com deficiência.Inscrição no CadÚnico.Hipossuficiência.
Você nunca contribuiu junto ao INSS e deseja se aposentar. Existe a possibilidade de quem nunca contribuiu junto ao INSS receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é um programa social do governo, que dá direito a pessoa a receber 1 salário mínimo mensal, porém, não terá direito ao 13° salário.
tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.
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