A incompetência do juízo deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação e, ouvido o autor, o juiz decidirá pelo acolhimento ou não da alegação. Acolhendo-a, os autos são remetidos ao juízo competente, conservando-se os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que outra seja proferida.
Em outras palavras, a incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de defesa do mérito. Caso assim não proceda o réu, haverá a preclusão da matéria, isto é, ocorre o prejuízo do direito de agir diante da perda de oportunidade.
1. Incompetência absoluta. A competência absoluta pode se alegada em preliminar de contestação conforme caput do Artigo 64 do NCPC, mas também pode ser declarado a qualquer tempo e grau de jurisdição, assim devendo ser declarada de ofício pelo magistrado, ou por alegação das partes.
A incompetência absoluta pode ser argüida de ofício e a qualquer tempo em Notícias.
A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo Juiz (art. 113 do CPC). A incompetência relativa somente pode ser argüida pelas partes através de exceção (art. 112 do CPC), caso contrário, ocorrerá o fenômeno da prorrogação de competência (art.
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“(...) em eventual caso de exceção de incompetência territorial, deve ser apresentada pela reclamada no prazo preclusivo de cinco dias contados a partir do recebimento da notificação, antes da audiência e em peça própria o que, sendo feito, ensejará a suspensão do curso do processo, até que se decida a exceção (artigo ...
Ao alegar a incompetência absoluta ou relativa, deve o réu fundamentar e instruir a contestação com as provas disponíveis (se for o caso); com muito mais razão assim deve agir o réu quando se tratar de incompetência relativa. 2. A regra é que a contestação seja protocolada no juízo onde tramita o feito, mas há exceção.
A nova codificação processual traz uma regra para o réu que deseja arguir a incompetência relativa: “Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico” ( ...
- Não pode o Juiz apreciar de ofício a sua incompetência relativa. - Sendo relativa a competência do foro da mulher para a ação de separação judicial, não pode o Juiz do domicílio do marido, onde por este ajuizada a causa, declinar de sua competência sem argüição da mulher.
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