O art. 530, I, Novo CPC dispõe que o cumprimento provisório de sentença corre por iniciativa e responsabilidade do EXEQUENTE (o exequente tem uma responsabilidade OBJETIVA na execução provisória, que é aquela que prescinde da culpa). Assim, o exequente terá responsabilidade objetiva para ressarcir esses danos.
A execução é definitiva, quando fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial; é provisória, quando a sentença for impugnada mediante recurso, recebido só no efeito devolutivo”.
O “cumprimento provisório de sentença” é a execução fundada em título provisório/decisão exequenda ainda não transitada em julgado pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo. O procedimento se desenvolve “da mesma forma que o cumprimento definitivo”, conforme preceitua o caput do art. 520 do CPC.
(1) Aptidão da inicial da execução: A petição de requerimento do cumprimento provisório da sentença deve ser dirigida ao juízo competente e, não sendo eletrônicos os autos, deverá vir acompanhada de cópias de peças dos autos do processo, cuja autenticidade poderá ser firmada pelo próprio advogado, sob sua ...
O cumprimento de título judicial poderá ser definitivo ou provisório. Será definitivo quando a decisão tiver transitado em julgado; será provisório quando a decisão tiver sido impugnada mediante recurso ao qual não tenha sido atribuído recurso suspensivo.
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Cumprimento de sentença é a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. O cumprimento de sentença está fundamentado entre os artigos 513 e 538 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
No Cumprimento de Sentença, como o processo judicial já existe e, portanto, o executado já o integra, não é realizada a citação, e sim a intimação do executado. ... Já no Processo de Execução, como temos um novo processo, autônomo, é necessário fazer a citação do executado, para que ele possa integrar a relação processual.
As cópias necessárias são: (i) decisão exequenda; (ii) certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; (iii) procurações outorgadas pelas partes; (iv) decisão de habilitação, se for o caso; (v) outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito, ...
A única forma apta a gerar a execução provisória é a interposição do recurso cabível, não recebido no efeito suspensivo.
a) em regra, o cumprimento provisório de sentença deve ser autuado em apartado e com numeração própria; b) o distribuidor deverá: (i) anotar na “ficha” do processo exequendo a existência de cumprimento provisório; e (ii) distribuir a petição de cumprimento provisório de sentença.
Ademais, ressaltamos que a execução provisória poderá ter como objeto qualquer decisão judicial, seja ela sentença ou decisão interlocutória, que incuta ao réu uma condenação.
A execução provisória na justiça do trabalho é instrumento para a efetiva tutela jurisdicional, esta entendida como a completa satisfação do bem da vida pleite-ado em juízo.
A execução provisória, em regra, só pode ocorrer em casos de títulos executivos judiciais e tem caráter excepcional, ocorrendo nas hipóteses previstas em lei, quando a situação do credor é ainda passível de modificação, uma vez que a sentença que reconheceu seu crédito não se tornou ainda definitiva pela coisa julgada.
1) Levantamento de dinheiro, no caso de execução de pagar quantia certa, em que houve penhora de dinheiro. 2) Transferência de posse (execução de entregar coisa) ou alienação de propriedade. 3) Prática de ato do qual possa resultar grave dano ao executado (execução de fazer e não fazer).
É aquela em que ainda se está discutindo o título executivo judicial. A fase de conhecimento ainda não encerrou, restando pendente um recurso, porém trata-se de um recurso que não tem efeito suspensivo. Previsão legal: artigo 899 da CLT.
Ocorre quando há sentença ou acórdão, mas o preso aguarda o devido trânsito em julgado da decisão condenatória.
“Não é permitida a execução provisória ex officio, ou seja, essa modalidade só é possível quando o interessado peticionar ao juiz requerendo o seu processamento. Afinal, a execução provisória corre por iniciativa, conta e risco do exequente (CPC, art. 475-O, I).
CAPÍTULO III- A NOVA EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Execução provisória nada mais é que, a decisão judicial que pode ser modificada ou anulada em razão da pendência de um recurso interposto contra ela.
528, §7º. Para iniciar a Ação de execução de alimentos provisórios por meio do nosso escritório, é necessário agendamento prévio. Na consulta é necessário trazer a decisão que fixou os alimentos, os documentos pessoais, inclusive comprovante de Residência do alimentando e seu responsável legal se o caso.
Para embasar o cumprimento de sentença, o título de obrigação deve ser certo, líquido e exigível, conforme determina o artigo 783 do CPC/2015. Além disso, a falta de exequibilidade ou exigibilidade da obrigação é causa de nulidade do processo (artigo 803, inciso I do CPC/2015).
Há apenas dos requerimentos para que seja possível requisitar um cumprimento de sentença de um processo: um título de execução judicial e um direito certo, líquido e exigível.
Siga o roteiro abaixo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: - “156 – Cumprimento de Sentença” (disparado, é o mais comum). - “157 – Cumprimento Provisório de Sentença” (raro).
Após a fase de conhecimento, o juiz julga o processo e oferece a sua sentença. Essa sentença, põe fim a fase de conhecimento, e gera um título que, por requerimento da parte será objeto de execução judicial. ... Com a unificação do processo, na fase de cumprimento de sentença, o devedor é apenas intimado para pagamento.
O início do prazo prescricional para o requerimento do cumprimento da sentença, pelo credor, coincide com o término dos 15 (quinze) dias para que o devedor, devidamente, intimado na pessoa de seu advogado, cumpra, voluntariamente, a sentença transitada em julgado.
A execução é um processo que tramita perante o Poder Judiciário, visando ao cumprimento da obrigação que o devedor não adimpliu espontaneamente. ... Ele é o documento onde está consubstanciada uma obrigação líquida, certa e exigível, que o devedor não cumpriu.
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