A principal diferença é que nas horas extras o colaborador é compensado financeiramente pelo tempo a mais de trabalho. No banco de horas, esse tempo é compensado em folga. Para evitar gastos extras que possam interferir no capital de giro, a maioria das empresas optam pela opção de banco de horas.
Como dissemos anteriormente, o banco de horas possui um sistema de compensação por meio de folgas, ou seja, este saldo positivo é pago no mesmo formato em horas. Ao contrário do banco de horas, as horas extras são pagas em dinheiro. Sendo que cada hora possui um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Quando falamos em horas extras que ocorrem aos domingos ou feriados, a lei trabalhista determina que elas sejam pagas em dobro. Entretanto, no caso do banco de horas, essas horas podem ser acumuladas normalmente, de acordo com cada hora trabalhada não como hora dobrada.
Sim, a empresa pode deixar de pagar horas extras em dinheiro e passar ao sistema de banco de horas, mas desde que este sistema esteja legalizado.
O chamado banco de horas é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.601/1998. Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível.
Observe-se que, tendo autorização em acordo ou convenção coletiva, a implementação do banco de horas fica a cargo do empregador, ou seja, faz parte do poder diretivo da instituição. Vale dizer que se trata de regra compulsória; uma vez instituída, o trabalhador deve aceitá-la.
O seu colaborador pode achar que é uma forma da empresa não pagar às horas extras, mas, a prática traz outros benefícios para ele. Um dos principais benefícios é a possibilidade de se ausentar algumas horas em um dia de necessidade e compensar essas horas depois, ou depois de um grande acúmulo solicitar um dia de folga ao empregador.
Por que adotar o banco de horas na sua empresa? Entre os principais motivos que fazem com que as empresas adotem esse sistema compensatório é a flexibilização da jornada de trabalho e a economia no pagamento de horas extras que esse sistema proporciona. Mas não se engane, banco de horas não é uma festa.
O Banco de Horas representa vantagem para o trabalhador na medida em que possibilita compensar as horas extras trabalhadas mediante a flexibilização do horário de serviço, ganhando em qualidade de vida, pois poderá ter dias de folga, emendar feriados, chegar ao trabalho em horário diverso.
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