“O dano moral direto consiste na lesão a um interesse que visa a satisfação ou o gozo de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade (como a vida, a integridade corporal e psíquica, a liberdade, a honra, o decoro, a intimidade, os sentimentos afetivos, a própria imagem) ou nos atributos da ...
O dano moral é modalidade de responsabilidade civil que busca reparar os prejuízos psíquicos causados à vítima de um ato ilícito ou de um abuso de direito. Tal responsabilidade tornou-se recorrente, o que ocasionou a discussão sobre as situações ensejadoras de danos morais.
O dano moral direto atinge a honra objetiva ou subjetiva da própria vítima.... O dano moral indireto, também chamado de dano moral em ricochete, é aquele que atinge terceira pessoa ou coisa, ligadas à vítima....
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
A índole do dano moral certamente é subjetiva, é exclusivamente a vítima que tem exata compreensão do seu sofrimento. ... Esse é padrão objetivo de comportamento definido pelo Tribunal, fala-se até em "dano moral presumido", o que obviamente não permite uma análise da real afronta na moral da vítima.
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Dano moral indireto ou reflexo ou por ricochete é o dano causado a terceiro em razão da morte ou ofensa de pessoa muito próxima, quando os efeitos danosos o atingirem reflexamente, gerando o direito à reparação civil pelos danos experimentados.
A responsabilidade subjetiva é o dever de indenizar os danos causados diante de uma ação ou omissão, dolosa ou culposa. Para memorizar, lembre-se de que os quatro elementos devem estar presentes: culpa ou dolo, ato ilícito, dano, nexo de causalidade. No Código Civil, a responsabilidade subjetiva é a regra.
O cheque é pagável à vista. Considera·se não escrita qualquer menção em contrário. Parágrafo único. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. ... Segundo o STJ, o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto a honra quanto a imagem do emitente.
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