“Só bens corpóreos podem ser objeto de posse; os incorpóreos, não. Os bens intelectuais, como a patente de invenção, o registro de marca ou a obra literária, são objetos do direito de propriedade titulado pelo inventor, empresário ou autor, respectivamente.
7 - Objeto da Posse : Todas as coisas que puderem ser objeto de propriedade, sejam corpóreas, ou incorpóreas. ... Há correntes que entendem que o nosso C C (reconhecer a posse apenas dos direitos reais, outras, admitem que o C C atribui posse tanto aos direitos reais como aos pessoais.
A posse acontece quando o proprietário tem a coisa para si, usando os poderes de uso, gozo e disponibilidade ou quando o proprietário mantém o direito, porém outra pessoa tem utiliza o poder de uso e gozo. ... A posse direta pertence a quem tem a coisa em seu poder, podendo emanar de um direito real ou pessoal.
A posse natural é aquela decorrente de poderes de fato, material e efetiva sobre a coisa. A posse civil ou jurídica é aquela que se adquire por força da lei, pelo título (escritura pública).
A posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. ... Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
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Enquanto a posse é um fato natural, a propriedade decorre da lei. ... A propriedade é o direito real de usar, fruir, dispor e reivindicar a coisa sobre a qual recai, respeitando sua função social. A posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Assim, por exemplo, o caseiro tem o direito de expulsar com as próprias mãos os intrusos que pretendem invadir o imóvel de seu patrão. Não tem posse, mas a exerce em nome de outra pessoa, cumprindo órdens e obrigações dessa pessoa. Tem direito de exercer sua defesa possessória. Usa o bem numa relação de subordinação.
O art. 1.200 do Código Civil define a posse injusta como aquela que não for violenta, clandestina ou precária. Dessa forma, posse violenta é aquela obtida através do uso da força, podendo a coação ser física ou moral.
A posse nova é a de menos de ano e dia, e a posse velha é a de ano e dia ou mais. O Código Civil não faz distinção de ambas, então cabe ao juiz avaliar a melhor posse, a que não tiver vícios: ... Nos casos de posse velha, não há possibilidade e que seja concedida a Tutela Antecipada de Reintegração de Posse.
A posse direta seria a de quem exerce o poder de uso (poder de fato sobre a coisa). ... A posse indireta é aquela exercida por quem detém todos os outros direitos, a não ser o de uso (já que esse é exercido em nome do possuidor direto).
A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Diferente da propriedade, tem a posse de um imóvel quem, de acordo com o artigo 1.196 do Código Civil, tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade ou seja o usufruto, disposição ou reivindicação.
O possuidor tem como defender a sua posse, através da legítima defesa, mas “contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse” (art. 1.210, § 1º, CC).
“Só bens corpóreos podem ser objeto de posse; os incorpóreos, não. Os bens intelectuais, como a patente de invenção, o registro de marca ou a obra literária, são objetos do direito de propriedade titulado pelo inventor, empresário ou autor, respectivamente.
Para Savigny a posse é composta por dois elementos: objetivo (corpus), que seria o poder físico ou de disponibilidade sobre a coisa; e o subjetivo (animus), que seria a intenção de ter a coisa para si.
ORIGEM DA POSSE
A origem da posse é um tema com muitas divergências no campo jurídico, pois há estudiosos que apontam o direito romano como o primeiro a tratar das diferenças entre posse e propriedade e a estabelecer normas de proteção, uma vez que ela pode ser identificada desde a época primitiva da humanidade.
A posse nova engloba os casos em que o ajuizamento da ação ocorre dentro do prazo de ano e dia desde a turbação ou do esbulho, portanto, para estas situações serão aplicadas as disposições do Novo Código de Processo Civil em seus Art. 560 a 566.
ESBULHO = AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
No que se refere as Ações de Manutenção da Posse, se dão por Turbação. Existe Turbação, quando por algum fato ou motivo a posse é “perturbada” por alguém, acarretando incômodo, ou seja, é todo ato que interfere no livre exercício da posse causando transtorno ao possuidor.
As ações possessórias de reintegração ou manutenção de posse podem ser reconhecidas de duas diferentes formas. ... Quando a propositura da ação se dá em um período de até um ano e um dia do esbulho ou turbação, é chamada de ação de força nova.
Já a posse injusta possui algum dos chamados "vícios objetivos", quais sejam: a violência, a clandestinidade e a precariedade. ... A posse clandestina é obtida de maneira escondida ou acobertada, em um momento de ausência do possuidor com relação à coisa.
Posse Precária: é, por exemplo, a do fâmulo da posse, isto é, daquele que recebe a coisa com a obrigação de restituir e arroga-se na qualidade de possuidor, abusando da confiança, ou deixando de devolvê-la ao proprietário, ou ao legítimo possuidor.
Os requisitos autorizadores da proteção possessória, quais sejam, a posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a perda da posse e a data do esbulho, autoriza o reconhecimento da posse injusta pelo réu, o que enseja a procedência da ação.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.
O detentor é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens e instruções suas. ... Desta maneira, podemos exemplificar o detentor como o caseiro que tem a posse do imóvel sobre as ordens e instruções do proprietário ou possuidor.
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