O ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado quando há transferência de propriedade de um imóvel e seu valor pode variar dependendo da localização. Já o Registro de Imóvel possibilita mudar o nome do proprietário na documentação, além de apresentar o histórico completo do bem.
Quando o ITBI deve ser pago? O prazo final para pagamento do ITBI pode variar de acordo com sua localidade, porém, o mais comum é de 30 dias após dar entrada no processo de compra. Depois de efetuado o pagamento, os documentos devem ser liberados em até um mês.
Estamos falando principalmente do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI (cobrado pela prefeitura), da escritura pública (cobrada pelo Tabelionato de Notas) e do registro do imóvel (que deve ser pago ao Cartório de Registro de Imóveis).
O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, também conhecido só como ITBI, é um tributo municipal que precisa ser pago sempre que ocorre uma compra ou transferência de imóveis. ... Para casos de falecimento ou doação, é cobrado o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação, também chamado de ITCMD.
Para simular o valor do ITBI basta fazer a multiplicação do valor venal do imóvel pela alíquota praticada na sua cidade. Por exemplo, para um imóvel de R$300.000,00 em um município onde a taxa do ITBI é 2% temos: 300.000 (valor venal) x 2% (taxa) = 6.000.
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ITBI e Registro de Imóvel
Esse procedimento é feito pelo Cartório de Registro de Imóveis. As duas cobranças juntas equivalem de 4% a 5% do valor total do apartamento.
Tanto o valor da escritura de imóvel, quanto as demais despesas e taxas do cartório são calculadas tendo o valor venal da propriedade como base. Existe um acréscimo do cartório, que são os custos da operação. Atente-se ainda às variações dos preços, que podem acontecer por conta do preço do bem adquirido.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.
A principal variável para o cálculo do imposto é a alíquota, que na maioria dos grandes centros urbanos varia entre 2% e 3% do preço do imóvel. 3% de 250.000 = R$7.500,00; R$7.500,00 é o valor do ITBI a ser pago.
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