A sigla CA significa Certificado de Aprovação. É um documento, emitido pelo Ministério da Economia, estabelecendo o prazo de validade para comercializar um determinado EPI. ... O uso correto do EPI impacta diretamente na qualidade de vida do trabalhador, até mesmo podendo salvar vidas e prevenir os acidentes de trabalho.
O Certificado de Aprovação (CA) do EPI é uma garantia concedida ao equipamento de proteção que passou por todos os testes de qualidade e foi aprovado conforme a Norma Regulamentadora (NR) 6, mais especificamente do seu item 6.2.
Outra maneira de verificar essas informações é através do site consulta CA. Um portal de consulta simples e fácil de utilizar que também contém todos os dados necessários sobre os EPIs e suas aprovações.
O Certificado de Aprovação – CA – é importante para Fabricantes, Revendedores, Distribuidoras, Empregadores e Trabalhadores, pois garante que o EPI foi testado por laboratório competente e aprovado segundos as normas de segurança e saúde do país.
CA é a sigla para Certificado de Aprovação, que é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que identifica Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que estejam em conformidade com as exigências da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual.
Para que o material utilizado para proteção dos profissionais seja de qualidade e ofereça segurança aos funcionários, é essencial que todos os Calçados de Segurança tenham o Certificado de Aprovação (CA).
Depende do tipo de EPI. Alguns equipamentos, como luvas, são fáceis de serem utilizados, enquanto outros, como máscaras de gases, por exemplo, podem ter certo grau de dificuldade, necessitando de treinamento oferecido pela empresa ao empregado para utilização correta.
Estabelecendo que é obrigação dos supervisores do empregado e da empresa garantir que o funcionário faça o uso correto, e constante, do EPI durante o todo o período de trabalho. Ainda assim, é comum que surjam dúvidas quanto às obrigatoriedades e especificidades do uso do equipamento. Veja quais são elas:
O uso do EPI de maneira adequada e responsável evita transtornos não só para o trabalhador, como também para a empresa. Além disso, essa prática garante que as atividades de trabalho sejam desempenhadas com mais eficiência e, claro, segurança. Gostou do nosso post?
A normativa sobre o uso do EPI é a NR 06, aprovada pela Portaria nº 3.241 no dia 8 de junho de 1978. O órgão responsável por essa regulamentação é o Ministério do Trabalho, porém alguns órgãos auxiliam na auditoria e nos certificados de aprovação. Como fazer o uso correto do EPI?
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