LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
São segurados obrigatórios do RGPS: o empregado, o contribuinte individual, o trabalhador avulso, o segurado especial e o empregado doméstico nos termos do art. 12 da Lei 8.212/1991, o art. 14 dispõe sobre o segurado facultativo.
Previsão no artigo 201 da CF/88. Esse sistema é regido pela Lei 8.213/91 (instituiu o plano de benefícios do RGPS). O público-alvo do RGPS são os trabalhadores em geral (o conceito de trabalhador, nessa disciplina, deve ser o mais amplo possível).
Os planos de custeio determinam o volume de recursos necessário para cobrir as despesas com benefícios programados e de risco (aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou pecúlio, a depender da regra de cada plano) e de administração.
Sobre esta referência constitucional, vale mencionar que convencionou-se atribuir à seguridade uma tríplice forma de custeio: a Constituição ordena que a seguridade social seja financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes do Governo, das empresas e dos trabalhadores.
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
A doutrina brasileira e a própria lei, nos artigos citados acima, dividem os segurados obrigatórios em 05 (cinco) espécies: empregado (urbano/rural), empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial.
A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. […]
Pediu a aposentadoria em julho de 2020, apresentou o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e conseguiu o cálculo diferenciado na solicitação do seu benefício. O documento é necessário para comprovar ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à saúde durante sua carreira.
Ouvir: Como fica a aposentadoria especial após a reforma da Previdência? - Economia A reforma da Previdência trouxe muitas mudanças na aposentadoria do trabalhador brasileiro.
José trabalhou os últimos 10 anos e 8 meses da sua carreira com atividade insalubre. Pediu a aposentadoria em julho de 2020, apresentou o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e conseguiu o cálculo diferenciado na solicitação do seu benefício.
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