O Cadesp (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem IE. Qualquer pessoa pode consultar uma IE na Consulta Pública do Cadesp. Para empresário é possível ver todos os dados de sua empresa na Consulta Completa.
Qualquer alteração de dados cadastrais do estabelecimento anteriormente declarados no Cadesp – Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, deverá ser comunicada pelo Contribuinte à Secretaria da Fazenda e Planejamento, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência.
Para realizar o procedimento é necessário:
Requisitos / Documentação necessária:
Não existe comunicação entre os sistemas da JUCESP e SEFAZ-SP. As alterações cadastrais no CADESP devem ser enviadas através do Coleta web, da Receita Federal, após a averbação das mesmas na Junta Comercial.
Isso considerando a obrigatoriedade de se inscrever no CADESP como um contribuinte para poder efetuar a realização de operações que tenham a ver com as mercadorias circulando. A população em comum ao produtor rural também tem obrigatoriedade a efetuar a inscrição neste órgão.
Produtores Rurais. É necessária a apresentação de um dos seguintes documentos que comprovem a atividade de Produtor Rural, onde conste o CPF do cliente: Contrato de arrendamento citando o nome e CPF do Produtor Rural; Cartão de identificação do produtor rural com validade regular; Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);
Caso o produtor rural tenha certificado digital (PJ ou PF), a documentação poderá ser entregue remotamente pelo uso do sistema de peticionamento eletrônico, o SIPET, através do link https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/.
O Produtor Rural também precisa de Inscrição Estadual (IE). Abaixo, o produtor encontrará as orientações necessárias para obter sua IE. Portal do Redesim. Não há taxa.