Para saber se uma marca existe legalmente, entre no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que disponibiliza sua base de marcas para consulta pública (clique aqui).
No mesmo estado, não pode haver duas empresas com o mesmo nome comercial e atuando no mesmo ramo de atividade, pois poderia gerar confusão e até concorrência desleal. ... Ou seja, no mesmo estado, a Razão Social (o nome) da pessoa jurídica deve ser EXCLUSIVA.
O nome fantasia de uma empresa nada mais é do que a designação popular do título dela. Ou seja, o nome de marca, nome comercial ou nome de fachada, enfim como é conhecida pelas pessoas e divulgada em publicidades. Essa denominação é diferente da razão social.
A Lei da Propriedade Industrial (LPI — n.º 9.279/96) permite que duas empresas com o mesmo nome fantasia coexistam, desde que em ramos de atuação diferentes, pois operando em áreas e segmentos distintos não serão confundidas e nem causarão concorrência desleal.
Ao abrir um novo negócio a pessoa empreendedora se depara com tanta burocracia que, muitas vezes, a escolha do nome da empresa parece ser a parte mais fácil. O que não é verdade. Escolher o nome é um processo que envolve a construção da identidade da empresa, bem como sua imagem no mercado, valores e conceitos.
Por isso, é possível existir uma empresa com o mesmo nome do que a sua. Há, porém, uma observação importante sobre essa situação. Esse uso pode acontecer apenas se não houver registro no INPI (instituto Nacional da Propriedade Industrial) ou, caso exista, se as empresas forem de ramos de atuação diferentes.
É por isso que o segundo passo para saber se o nome que você pretende dar para o seu negócio é mesmo original é fazer uma pesquisa no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que disponibiliza todo o seu banco de marcas para consulta pública. Para poder acessar o site do INPI basta você clicar neste link aqui.
Por último, para saber se um nome já existe, é necessário entrar no site da Junta Comercial do seu estado. Esses procedimentos requerem bastante rigor na sua operação, pois, o uso indevido de marcas ou nomes fantasias pode acarretar sérias consequências jurídicas e danos de imagem irreparáveis para sua empresa.
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