Portanto, o fiador também se torna devedor e, em caso de inadimplência, ele assume a dívida do devedor principal. Em razão disso, é requisitado que esse garantidor tenha patrimônio para garantir o cumprimento do contrato. Também, não possua restrição nos serviços de proteção ao crédito.
Ser fiador de aluguel, no entanto, envolve riscos financeiros e judiciais. O principal risco financeiro é o de arcar com o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino. Outro risco é ter até mesmo seu imóvel penhorado em caso de processo judicial.
A lei, de 1990, já determina que se o inquilino não pagar o aluguel e deixar uma dívida para o proprietário, quem tem que assumir o pagamento é o fiador. Se não tiver como pagar, o patrimônio do fiador pode ser penhorado, inclusive a casa onde ele mora.
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
O fiador tem como se defender, mas ele não pode se negar a uma obrigação que ele assumiu lá no princípio. O que acontece, na maioria dos casos de fiança, é que o fiador: “não se preocupa – na realidade, ele” não tem nem consciência do tamanho da obrigação que ele assumiu.
17 curiosidades que você vai gostar
Único imóvel de fiador de locação comercial não pode ser penhorado. Assim decidiu a 27ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No entendimento do colegiado, neste caso deve prevalecer o direito à moradia.
Significado de Fiador
substantivo masculino Aquele que afiança ou assegura o cumprimento de deveres e obrigações de outro; abonador. Aquele que se responsabiliza em pagar uma dívida, caso outra pessoa não consiga pagar; afiançador, avalista.
O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Basta você elaborar por escrito uma declaração de Desistência da Fiança, lembre-se sempre de enviar ao Locador ou a Imobliaria e ao Inquilino através do Correio como Carta Registrada. Desta forma você estará Legalmente Coberto por Lei !
Para deixar de ser avalista, terá o banco de dar o seu acordo. O banco irá certamente averiguar se a pessoa a quem vai ceder a sua quota tem património e apenas em caso afirmativo aceitará a substituição da livrança.
O fiador pode ser cobrado ou executado na Justiça? Sim, ele pode ser cobrado na Justiça, mas a cobrança deve ocorrer primeiro contra o devedor principal. Essa regra traz segurança ao fiador, pois ele só poderá ser cobrado quando se comprovar que o devedor principal não tem patrimônio para cobrir a dívida.
O fiador será responsável pelo cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas desde o início do prazo do contrato de locação até seu término e total desocupação do imóvel por parte do locatário.
Juiz proíbe inserção de nome de fiador no SPC e na Serasa. O nome do fiador não pode ser inserido nos cadastros do SPC e da Serasa. O entendimento é do juiz Marco Antonio Ibrahim, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Para que o fiador seja aceito, o locador poderá verificar alguns requisitos, como por exemplo se o fiador não possui restrições no nome, presença de bens capazes de suprir eventuais dívidas e ainda existência de processos executórios, feita a análise haverá aceite ou recusa do fiador.
A principal vantagem da fiança como forma de garantia locatícia é a possibilidade de se buscar todos os bens do fiador para satisfazer as dívidas do locatário perante o locador – inclusive bens de família², o que não seria possível em face do devedor original (no caso, o locatário inadimplente).
Neste caso, é necessário ocorrer uma rescisão do contrato de locação ou mudança da garantia estabelecida, como a inclusão de alguém como fiador. Para se cancelar seguro fiança, é indispensável que haja um acordo entre as partes e apresentar um documento comprobatório.
Para mudar fiador, basta que você apresente a documentação exigida do novo pretenso fiador e se a pessoa apresentada preencher os requisitos exigidos, faz-se um aditamento ao contrato, fazendo constar à mudança do fiador.
Essa obrigação da garantia da fiança começa na assinatura e encerra na data estipulada no contrato, podendo ficar com a obrigação contratual em no máximo 120 dias, caso seja renovado automaticamente (geralmente os contratos constam essa cláusula).
O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Saiba quando o locador poderá exigir novo fiador
Essa obrigação da garantia da fiança começa na assinatura e encerra na data estipulada no contrato, podendo ficar com a obrigação contratual em no máximo 120 dias, caso seja renovado automaticamente (geralmente os contratos constam essa cláusula).
A forma mais simples de se verificar a possibilidade de extinção do contrato de fiança é quando ocorre a satisfação da prestação, ou seja, cumprida a obrigação principal assumida contratualmente, ocorrerá a extinção da mesma e, conseqüentemente, a extinção do contrato acessório (da fiança).
Complicar-se, deixar-se envolver em ações ruins ou dificuldades; comprometer-se: enredar-se em negócios ilícitos. Etimologia (origem da palavra enredar).
Shakespeare disse amém: “Não tomes por empréstimo e tampouco emprestes. O empréstimo nos faz perder dinheiro e amigo”. Simões Lopes Neto foi categórico: “Mulher, arma e cavalo de andar, nada de emprestar”. O povo, generoso, ensina: “Quem dá aos pobres empresta a Deus”.
“Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele.” Provérbios 22:6. Postado em 12 de maio de 2013 às 11:41. Pensamento: Crianças não precisam ser treinadas; precisam ser guiadas.
Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.
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