No flagrante ficto (ou presumido), considera-se em flagrante quem é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ter sido ele o autor. Não se exige a perseguição logo após a prática do crime, como na hipótese do inc.
Flagrante preparado: é ilegal o flagrante quando o agente é instigado a praticar o delito. Existe até Súmula do STF sobre o assunto: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
Ocorre quando o sujeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Nota-se que o suspeito não é perseguido, mas localizado, ainda que casualmente.
3) Presumido - previsto no inciso IV: nessa hipótese a pessoa é encontrada logo depois do crime, portando instrumentos, armas ou ferramentas que demonstrem ser a possível autora da infração penal.
Relaxamento: considera-se em flagrante delito quem: está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam ...
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Por exemplo, o ladrão que sai correndo depois de roubar a bolsa e, depois de persegui-lo, a polícia o prende. Reparem que o crime já foi cometido porque o ladrão já estava com a bolsa. Mas houve o flagrante (impróprio) porque a polícia o perseguiu até prendê-lo.
Destaca-se, de fato existe um prazo de 24 horas em nosso Código de Processo Penal, entretanto, este prazo diz respeito ao lapso temporal que o infrator deve ser encaminhando ao juiz após sua prisão, entre outras palavras, após ser preso em flagrante o infrator deve ser apresentado junto ao fórum em até 24 horas.
Os tipos de flagrantes: Flagrante próprio, perfeito, real ou verdadeiro: ... Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante: ... Flagrante presumido, ficto ou assimilado: ... Flagrante preparado ou provocado, crime de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador:
Flagrante próprio ou real: é aquele em que o agente é surpreendido no instante em que está praticando a infração ou, então, quando acaba de cometê-la. Flagrante impróprio ou quase flagrante: ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração.
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