Em caso de divórcio, todos os bens “comuns” (terreno, casa, carro) deverão ser divididos em igual proporção (metade para cada um), pouco importando se sua esposa gastou mais e se ela consegue provar isso com recibos.
A separação de pessoas e bens pode ser por acordo entre os membros do casal e ser tratada numa conservatória de registo civil. Se não houver acordo, será necessário fazer o pedido num tribunal.
Quem opta pelo regime de separação de bens sabe, à partida, que todas as posses individuais de cada um dos elementos do casal são mantidas em separado. Falamos dos bens pessoais adquiridos antes e durante o casamento, permitindo dessa forma a salvaguarda das respetivas posses. Atualmente, o regime padrão é a comunhão de adquiridos.
A separação de bens deve sempre ser feita dentro da lei, para que seja justa para ambas as partes e para que se evite problemas Divórcio é algo do qual ninguém quer falar, eu sei. Até porque ninguém se casa pensando em se separar no futuro, quanto mais em dividir os bens, não é mesmo?
Se pretende o regime de separação de bens, deve fazer uma convenção pré-nupcial que comprove o consentimento de ambos os cônjuges para o seguimento dos respetivos trâmites legais. Esta convenção é celebrada num cartório notarial através de uma escritura pública (também pode ser feita pelo conservador do registo civil).
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