A escala funciona da seguinte maneira: a cada 24 horas trabalhada, o funcionário tem direito a 48 horas de descanso. Ou seja, se você trabalhou de 8 horas até às 8 horas do outro dia (começou na segunda-feira e voltou para casa na terça-feira), então você só voltará a trabalhar às 8 horas da quinta-feira.
REGIME 24X24: *Com a mesma metodologia, tem-se que o empregado, trabalha metade (1/2) das horas de um mês (24+24 = 48 e 24 é 1/2 de 48) folga na outra metade. Como são 720 horas a cada mês, o empregado, no 24 x 24, labora 360 horas, o que resulta em 140 horas extras mensais.
* Com a mesma metodologia, tem-se que o empregado trabalha metade (½) das horas de um mês (24 + 24 = 48 e 24 é ½ de 48) e folga na outra metade. Como são 720 horas a cada mês, o empregado, no regime 24 x 24, labora 360 horas, o que resulta em 171 horas extras mensais (360 – 189 = 171).
Nessa escala de trabalho, o funcionário exerce suas atividades ao longo de 24 horas seguidas para, depois, ter uma folga de 48 horas. Assim, se o trabalhador entrou em seu posto às oito horas da manhã de uma segunda-feira, sua jornada se encerrará às oito horas da manhã de terça.
Um dia tem 24 horas e a semana é composta por sete dias. O conceito de “funcionário 24/7”, portanto, representa aquele colaborador que está disposto a trabalhar e se manter disponível para a empresa em período integral.
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Escala tipo 24×48
Na escala de trabalho 24×48, a cada 24 horas trabalhadas o colaborador tem direito a 48 horas seguidas de descanso. Pessoas que trabalham nessa escala geralmente são cobradores de pedágio ou trabalham em algumas funções da polícia.
Realizar reuniões mensais para ouvir a equipe falar, expor suas dificuldades e sugestões, mas também expor os erros que cometeram, nunca esquecendo de ressaltar os acertos da equipe. Assim conseguimos manter um bom relacionamento entre todos na equipe e em certo ponto o time se torna auto gerenciável.
67 da CLT dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Já o art. 66 estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula 110 do TST, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas.
Para calcular as horas trabalhadas, basta utilizar um divisor de horas. Esse divisor de horas equivale à quantidade de horas trabalhadas no mês e deve se basear na jornada de trabalho de cada trabalhador.
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Esse salário base inclui componentes como:remuneração fixa;adicional de insalubridade; e.quebra de caixa.
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