1. Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios? Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.
O prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise, segundo a Lei dos Processos Administrativos, é de 30 dias. A lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário. Porém, o Instituto deve justificar o motivo para precisar de mais tempo para analisar o requerimento.
Para conferir o resultado da sua perícia médica do INSS o cidadão deve acessar o portal Meu INSS ou aplicativo Meu INSS. Para ter acesso a todos os serviços disponibilizados pelo Instituto o cidadão deverá entrar com o seu login único Gov.BR.
Assim, ao ter problemas no benefício ou se o pedido foi negado, é preciso entrar com recurso no INSS ou, até mesmo, com o processo na Justiça. No processo judicial, o juiz vai analisar o seu caso para verificar se você realmente tem direito ao benefício. Em muitos casos, é possível ter a aprovação do pedido.
Como o mandado de segurança facilita a análise pela Justiça, o acordo estipulou que, pelos próximos dois anos, ele só poderá ser solicitado após o fim do novo prazo de análise, que varia de 30 dias a 90 dias, a depender do benefício pedido.
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4.3) Qual a competência em MS contra o INSS? Devido à função da pessoa contra a qual se impetra o MS (a autoridade coatora é um servidor público de autarquia federal), a competência para o julgamento da mencionada demanda será exclusivamente da Vara Comum da Justiça Federal (e não do Juizado Especial Federal).
Você pode realizar a busca diretamente pelo Número do processo no STJ ou por meio de outros parâmetros:Número de registro no STJ;Número Único de Processo (NUP);Número do processo na origem;OAB do advogado;Data de autuação (por data específica ou período);Nome da parte;Nome do advogado;Órgão julgador;
INSS é condenado a pagar multa por atraso na implantação de benefício judicial. A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu pelo pagamento de multa por atraso na implantação de benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Constatado o descumprimento injustificado da obrigação, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar multa por atraso na implantação da aposentadoria por tempo de contribuição, concedida a um segurado por ordem judicial.
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