No Extrato de contribuições de empresas e equiparados é possível visualizar as Guias da Previdência Social – GPS e os recolhimentos (pagamentos) efetuados por sua empresa. É uma consulta disponível para pessoa jurídica e pessoa física (matrícula CEI).
1 – Entre no site da Receita Federal no endereço “gps.receita.fazenda.gov.br”; 2 – Insira o CNPJ da sua empresa e a sua senha. Se não souber a senha, verifique com o seu contador; 3 – Informe também o período desejado de consulta no campo de “Competência”.
Essa alternativa está disponível através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), que faz o recálculo GPS com todo o valor necessário para pagamento. O acesso se dá pelo número de cadastro (NIT, NIS ou PASEP) e, no portal, basta inserir os dados referentes aos valores do período em atraso.
O trabalhador que optar por ir a uma agência do INSS deve levar a carteira de trabalho e os holerites. Lá, os funcionários são capazes de confirmar se a empresa está repassando o recolhimento mensal do INSS do salário para a instituição. As pessoas que optarem pelo acesso online devem entrar no site Meu INSS.
O cálculo é feito a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento devido até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias; Por sua vez, a multa equivale a 0,33% do valor do atraso diário do GPS.
Desde 2015, o cálculo da GPS ficou mais fácil. O empregador tem duas opções: ligar para a Central de Atendimento ao Contribuinte discando 135 e seguir as instruções; fazer o cálculo de forma automatizada por meio do site da Receita Federal.
Como pesquisar as GPS de um cliente, ele alega ter pago em duplicidade, mais não consigo pesquisar. . Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto.
Além disso, é importante saber que o valor mínimo para emitir a GPS é de R$ 10,00. Portanto, se a guia não alcançar essa quantia, a orientação é para que o empregador aguarde e acumule as GPS até atingir ou ultrapassar o limite estabelecido.
As alíquotas para pagamento das contribuições da GPS variam de acordo com o salário e o tipo de trabalhador: empregado, contribuinte individual, contribuinte facultativo, empregado doméstico e contribuinte especial. O SAL permite o cálculo de contribuições atrasadas, considerando os acréscimos previstos em lei, e atualiza os valores devidos.
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