Todo o processo de registro do produto é feito no SIPEAGRO. A função fica disponível no menu, é só clicar na opção produto > solicitação > registro > novo registro e você já iniciará o processo.
O Registro de Produto é um documento emitido pelo MAPA, legalizando o mesmo para comercialização. Todo produto ou mercadoria que dependem de regularização junto ao Ministério da Agricultura precisa obter esse registro para antes de comercializar.
Selecionar o Sistema SIPEAGRO. Para iniciar o registro do estabelecimento, clicar em “Estabelecimento” → “Solicitação” → “Novo Registro”. O usuário poderá informar e anexar os documentos exigidos para registro de estabelecimento e enviar a solicitação.
Para realizar pesquisa e consulta à relação de produtos registrados no Ministério da Agricultura, assim como o cadastrado de produtos que estejam suspensos e cancelados, é necessário que seja utilizado o Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos – SIPE. Acesse o sistema SIPE neste link.
Qualquer profissional devidamente habilitado, conforme a grade curricular do seu curso de graduação, podendo ser formado, por exemplo, em engenharia de alimentos, química, medicina veterinária, farmácia, nutrição, ou em outros cursos relacionados à tecnologia de alimentos, desde que os respectivos Conselhos ...
Órgãos, entidades e pessoas físicas podem consultar o texto na página do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) (www.agricultura.gov.br), acessando o menu Serviços/Produtos Veterinários.
Quais cosméticos são isentos de registro? São isentos de registro os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que não fazem parte do Anexo VIII da RDC nº 07/2015. Para esses produtos, basta que as empresas comuniquem previamente à Anvisa sobre a comercialização.
TB Responde O GoogleMapspossui uma ferramenta que permite colocar sua empresa na plataforma, chamada Meu Negócio. Com ela, pequenos empreendedores podem marcar seus estabelecimentos no mapa, permitindo que eles apareçam nas buscas realizadas pelos usuários quando procurarem por lojas e serviços nas proximidades.
Quais produtos devem ser registrados no MAPA? Devem ser registradas todas as bebidas definidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e os vinhos e derivados a uva e do vinho descritos na Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988. Quais produtos possuem padrão de identidade e qualidade estabelecidos no MAPA?
A sua loja, comércio ou empresa não está cadastrada no Google Maps? Então aprenda como registrar o estabelecimento nos serviços do Google.
Muitos produtores e empresários, após terem feito o registro da empresa (estabelecimento) no Ministério, esquecem que todos os seus produtos também devem ser registrados. O registro do estabelecimento no Mapa é obrigatório (Lei nº 8.918/1994, c/c Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009) para quem produz bebidas com fins comerciais!
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