O requerimento está disponível no site do CRM-AC, na aba “Serviços/Pessoa Física”. A entrega dos documentos poderá ser feita via correios ou pessoalmente/ou portador na sede.
Basta informar o CRM e CPF ou CNPJ e clicar em "Avançar". Para a preservação dos dados cadastrais dos médicos, o endereço visível no boleto gerado será o do Conselho Regional. As informações de débitos em aberto, boletos disponíveis e certidão de quitação são fornecidas pelo seu Conselho Regional de Medicina.
Caso o extravio não tenha sido motivado por roubo (o carimbo é subtraído por meio de ameaça grave ou violência), é possível fazer a notificação e conseguir o boletim de ocorrência através do site da Polícia Civil (caso este serviço esteja disponível no seu Estado).
O CRM Digital é um cartão inteligente (smartcard), confeccionado de acordo com as especificações estabelecidas pelo Instituito Nacional de Tecnologia (ITI), que além de servir como um documento de identidade válido em todo território nacional, possibilitará também ao médico inserir sua Certificação Digital.
A carteira profissional de médico (capa verde) foi instituída pela Lei nº 3.268/1957, artigos 18 e 19, e o Decreto nº 44.045/1958, artigo 9. Ela tem fé pública como documento de identidade e é de uso exclusivo dos Conselhos Regionais para anotações sobre o exercício da medicina.
O pagamento deve feito aos Conselhos Regionais de Medicina nos quais o médico estiver inscrito. O profissional poderá manter quantas inscrições secundárias desejar, sendo que terá de pagar as anuidades em todos os Conselhos Regionais de sua inscrição, independentemente de estar exercendo ou não a medicina no Estado.
Para adicionar todas as informações necessárias aos documentos médicos, o carimbo precisa conter:
O carimbo é um instrumento de uso pessoal, cuja finalidade é simplificar o trabalho do médico em sua identificação obrigatória, por conter nome e número de CRM. Apesar da praticidade, seu uso não é obrigatório, desde que haja, no documento expedido pelo médico, a possibilidade de identificá-lo como emissor.
O diploma original deve, no entanto, ser apresentado em um prazo máximo de até 120 dias depois de feito o pedido. Além disto, a inscrição somente será aprovada após a confirmação de que o indivíduo realmente concluiu o curso, interferindo diretamente no prazo para a liberação do CRM.
Como não é permitido exercer a profissão sem antes se inscrever no CRM, é aconselhável que a primeira medida ao final da faculdade seja localizar o local e comparecer com os documentos necessários, após a realização do exame do CREMESP.
Entrega do CRM. Os documentos necessários para que a profissão seja exercida assim como o número do CRM são entregues em uma cerimônia organizada pela CREMESP. Durante o processo de confecção é possível acompanhar o andamento através do site da CREMESP, bastando apenas digitar o número do CPF do médico.
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