O cancelamento da inscrição é algo mais sério do que apenas o licenciamento. Regulado pelo art. 11 do Estatuto da Advocacia e da OAB, ocorre mediante processo administrativo iniciado pelo próprio advogado, por ofício do Conselho Seccional ou qualquer outra pessoa – a depender dos motivos pelo qual será iniciado.
9) Como solicitar meu licenciamento ou cancelamento? R. Preencher e assinar o formulário para os pedidos de cancelamento ou licenciamento (site: www.oabsp.org.br – comissões – Seleção e Inscrição – Formulário Sindicância - 2019).
Quando um advogado inscrito na OAB falece, a sua inscrição é automaticamente cancelada, bastando a apresentação do atestado de óbito.
A entrega da carteira da OAB demora de 1 a 4 meses em seu procedimento completo. Inicialmente, é preciso aguardar o tempo de elaboração do certificado de aprovação no exame. Em seguida, junta-se a documentação e abre-se o requerimento junto à seccional.
Para que a anuidade seja desconsiderada é necessário que o inscrito solicite, por escrito, cancelamento de sua inscrição nos quadros da Ordem. De acordo com a ementa 17 do Conselho Federal o pagamento da anuidade deve ser realizado de forma parcelada até o mês de dezembro do ano corrente ao pedido de cancelamento.
2) Quais documentos são necessários para inscrição de advogado (inscrição definitiva)? a) Cópia autenticada do histórico ou diploma expedido pela faculdade; b) Certidão de aprovação no exame de ordem (desnecessário para os que realizaram o exame unificado);
R. A 2ª via dos boletos (reemissão) da anuidade deve ser acessada através do seguinte caminho: Página Inicial do site OAB SP - Área Restrita - Financeiro - Advogados e Estagiários -Parcelamento de Anuidades - Imprimir Boleto - “Acordo gerado em” (escolher a opção com ano que foi gerado o acordo) - Emitir boleto.
ÉTICA: Das Hipóteses de Licença e Cancelamento da Inscrição na OAB. Quando o advogado adquire a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, por vezes é necessário pedir a licença ou o cancelamento da mesma. Essas hipóteses estão disciplinadas nos artigos 11 e 12 do EAOAB.
Os pedidos de inscrições, transferências, licenciamento, alteração, suspensão, cancelamento, impugnações, e expedição de novas vias de carteiras são processados junto à Comissão de Seleção. Os respectivos procedimentos são assim regidos pelos arts. 64 a 67 do Regimento Interno da OAB-SP:
Ao ser suspenso, você precisará passar por um processo de reabilitação até ter condições de retornar às suas atividades advocatícias. Aproveite este período para conhecer as leis mais a fundo, a fim de não ter mais problemas com a sua carteira da OAB, evitando punições maiores e definitivas.
Não pagar as devidas contribuições, multas e serviços a OAB, mesmo que notificado, poderá acarretar na suspensão da sua carteira da OAB. Ao ser suspenso, você precisará passar por um processo de reabilitação até ter condições de retornar às suas atividades advocatícias.
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