a) No boleto, fica autorizado o parcelamento em até 5 (cinco) vezes, sem concessão de desconto, com vencimento no último dia dos meses de março a julho de 2021. b) No cartão de crédito, fica autorizado o parcelamento em até 10 (dez) vezes, sem concessão de desconto.
Após esta data, o pagamento só poderá ser feito de maneira integral, no valor de R$ 503,52. O inscrito pode também optar por parcelar a anuidade em cinco vezes. Neste caso, ele deve pagar até 27 de fevereiro o boleto com a cobrança da primeira parcela de R$100,72.
O inscrito poderá parcelar e pagar a anuidade 2020 através de cartão de crédito por meio do site: https://pagamento.cro-rj.org.br/.
A anuidade será cobrada proporcionalmente ao mês da inscrição, conforme orientação do setor de cobrança do CROSP. Esta decisão atende ao que exige a Lei n. 12.514/2011 que torna possível estabelecer anuidades pelo Plenário dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas.
O inscrito pode também optar por parcelar a anuidade em cinco vezes. Neste caso, ele deve pagar até 27 de fevereiro o boleto com a cobrança da primeira parcela de R$100,72. Outros quatro boletos serão enviados nos próximos meses para pagamento com as seguintes datas e valores:
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