Para pagar dívida em cartório, é possível procurar o local onde o protesto foi formalizado e quitar o valor ali mesmo. Outra opção é procurar o credor, negociar e pagar diretamente para ele.
Como fazer o cancelamento do protestoAcesse o site www.protestosp.com.br;Localize o menu cancelamento de protesto em seguida clique na opção pedido de cancelamento;Informe o nº do CPF e as dívidas pagas que precisam ser canceladas irão aparecer;Escolha a forma de pagamento;Pronto!
Como pagar um protesto? Mesmo não sendo a maneira mais indicada, é possível pagar a dívida ali mesmo, no cartório. O órgão repassa o valor ao credor, retira o protesto e comunica aos serviços de proteção ao crédito. Esta é uma forma para quem não quer lidar com o credor por algum motivo ou quem está com muita pressa.
O pagamento do título ou documento de dívida apresentado para protesto será feito por meio de boleto bancário enviado junto com a intimação ao devedor ou cartório que enviou a intimação. Após ser intimado, o devedor tem 3 dias para pagar o título, caso contrário, é protestado no primeiro dia útil seguinte.
Com as informações do credor e da dívida, você vai precisar:Fazer o pagamento da dívida.Pedir ao credor a carta de anuência (declaração onde o credor autoriza que o título ou documento de dívida protesto seja cancelado).Levar a carta de anuência ao cartório para retirar o protesto do seu nome.
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O protesto de uma dívida não caduca. Uma vez que o título é protestado, essa anotação só vai ser cancelada após o pagamento da dívida e a apresentação ao cartório da carta de anuência do credor confirmando o pagamento do débito.
Ao abrir um protesto o devedor tem até três dias úteis para pagar em cartório e caso a dívida não seja quitada nesse período, o devedor será protestado. Ao ser protestado, será feito o registro nos livros do cartório e o protesto só será cancelado mediante o pagamento da dívida.
Basta o boleto estar vencido para realizar o protesto e você pode fazer a partir do primeiro dia de atraso, ou seja, um dia após a data de vencimento do boleto. Não existe uma regra de dias mínimos ou máximos para iniciar o procedimento. Busque o cartório local para realizar o processo correto.
Com quantos dias de atraso pode protestar um boleto? Um boleto pode ser protestado a partir do primeiro dia de atraso após o vencimento. Mas é claro que não faz sentido recorrer ao protesto tão cedo. Como vimos, o consenso geral é de que 30 dias de atraso é um prazo que justifica o protesto do boleto em cartório.
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