Segundo o manual da SEFIP/GFIP 8.4, o campo salário-maternidade somente deve ser preenchido nos casos em que o empregador/contribuinte for responsável pelo pagamento do salário-maternidade, com o valor da dedução correspondente ao 13° salário proporcional ao período de licença-maternidade, contado dia-a-dia, a cargo da ...
A empresa deverá informar na Gfip/Sefip os afastamentos e retornos do empregado por motivo de doença. Essas informações devem ser prestadas no campo “Movimentação do Trabalhador” onde deverão ser informadas as datas de afastamento e retorno do empregado, bem como o respectivo código de afastamento.
Solicitar o salário maternidade do INSS
Para o salário-maternidade, não há previsão de isenção, portanto é um rendimento tributável e precisa estar na declaração anual que será enviada à Receita Federal. Para fazer a declaração, você deve preencher dados da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica''.
320640 - Deve Ser Informado Código de Movimentação de Retorno do Afastamento Temporário. Esta inconsistência ocorre quando o funcionário retornou de um afastamento, mas afastou-se novamente no mesmo mês, sendo pela mesma causa ou não.
Enquadram-se no código L a extinção normal do contrato de trabalho por experiência e dispensa por culpa recíproca ou força maior. No caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho por experiência, deverá ser informado o código de afastamento I.
Provavelmente não está registrada a ocorrência de Licença Maternidade da empregada, portanto deverá ser realizado o registro; No Módulo da Folha acesse o m enu: Cadastramento/ Registro de Ocorrências - selecione o contrato e faça o registro da Ocorrência da Licença Maternidade;
No caso vou pagar a licença maternidade descontado o INSS - qual o valor que vou compensar na Sefip - o valor do salário integral, ou o valor pago diminuído do inss ? Boa tarde! Gente no meu caso como posso fazer... Eu esqueci de deduzir na SEFIP de abril/18 a licença maternidade no valor de R$ 300,00 eu só deduzi o salario família R$ 1000,00.
Eu esqueci de deduzir na SEFIP de abril/18 a licença maternidade no valor de R$ 300,00 eu só deduzi o salario família R$ 1000,00. Só percebi isso agora.
Sempre compensei o valor pago na licença maternidade a partir do momento em que a funcionaria voltava a trabalhar, mas no meu novo emprego me disseram que a partir do momento em que ela sai de licença, já pode ser compensado na GPS, está correto? Ou é da forma que sempre fiz? Depois que todos os salários maternidade são pagos, ou antes?
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