A ação de registro tardio ou suprimento de nascimento tem como objetivo suprir, restaurar ou reconstruir um registro de nascimento. Registro este que, por algum motivo, foi danificado ou não foi lavrado no momento adequado e previsto em lei.
83 do mesmo diploma, dispõe sobre a possibilidade de fazer o registro de óbito por meio de atestado de médico ou de pessoa qualificada, ou em falta deste, mediante a presença de duas testemunhas, que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral, que puderem atestar a identidade do cadáver.
COMO FUNCIONA: A ação judicial terá que ser feita por um advogado que peticionará ao juiz explicando os fatos e pedindo que seja dada sentença que obrigue o cartório a criar a certidão. Você receberá um mandado do juiz para que isso ocorra.
O reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.
Para o sucesso de uma ação de registro tardio de óbito é primordial que os requerentes comprovem, por outros registros e documentos, a existência realmente da pessoa a ser registrada, bem como o local e a data do falecimento.
Muito embora a omissão no dever legal de declarar o óbito não constitua, per si, uma conduta punível, pode integrar o suporte fático da chamada inumação ou exumação de cadáver.
Para qualquer cidadão sem Certidão de Nascimento, com mais de 30 dias do dia do nascimento, a certidão pode ser obtida em qualquer Cartório de Registro Civil gratuitamente. Para tanto, deve-se levar 2 testemunhas ao cartório e requerer o documento.
O suprimento que é quando o registro ou averbação contém omissão e é preciso supri-la e, por fim a retificação, que é quando o conteúdo do registro não corresponde à realidade dos fatos, ou seja, as informações ali apresentadas estão incorretas.
Para qualquer cidadão sem Certidão de Nascimento, com mais de 30 dias do dia do nascimento, a certidão pode ser obtida em qualquer Cartório de Registro Civil gratuitamente. Para tanto, deve-se levar 2 testemunhas ao cartório e requerer o documento.
Se o reconhecimento espontâneo de paternidade for feito com a presença do pai e da mãe ou do filho maior de 18 anos no mesmo cartório onde a criança foi registrada ao nascer, a inclusão do nome é feito na mesma hora e a família já poderá sair do cartório com o documento em mãos.
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