Para processar um lote de guias no Portal GNRE Online, clicar em "Processar Lote", que se encontra na página inicial, na seção "Guias em lote", por onde o usuário envia o arquivo XML - arquivo de lote - para o Portal e recebe o número de protocolo do usuário e uma mensagem de que o lote foi enviado para processamento.
Portal GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Este manual lhe auxiliará no prenchimento do arquivo de lote de GNRE. Este arquivo de lote deverá ser um arquivo de texto (exemplo, criado através do Bloco de Notas do "Windows").
Passo a passo para gerar GNRE Imprimir duas vias da Nota Fiscal. Checar a tabela de alíquotas de ICMS – observando os estados envolvidos na transação. Calcular a diferença entre a alíquota interna e alíquota do estado destino. Entrar no site do SEFAZ e emitir guia para pagamento que vai para o estado do cliente.
Para emitir GNRE para pagamento de débitos lançados ou inscritos em dívida ativa, utilize o passo a passo a seguir:
Para emitir a GNRE no estado de São Paulo, o contribuinte pode optar entre uma plataforma online ou de um aplicativo próprio. Entretanto, a emissão de GNRE a favor de outras UFs deve ser feita através do Portal GNRE Online ou sua respectiva UF, nos casos de RJ e ES.
É um documento para operações de vendas que são feitas para fora do estado de produção do produto, sujeitas à substituição tributária. A GNRE é para recolhimento de ICMS em outros Estados quando o remetente NÃO possuir uma Inscrição Estadual no estado de destino da mercadoria.
GNRE é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, um documento obrigatório nas operações de vendas que forem realizadas entre diferentes unidades da federação. A Guia tem relação direta com o Imposto sobre Movimentação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a Substituição Tributária (ST).
Quem emite a guia GNRE é sempre a empresa que vende o produto para outro estado. O que é chamado de “Antecipação de ICMS”. Já o recolhimento é um processo que pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário.
Para as demais receitas de ICMS, os contribuintes devem fazer o acesso através do portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou diretamente pelo link portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gare/, podendo emitir tanto GARE-ICMS quanto GNRE.
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