Você precisa colocar no campo “Imposto Pago” justamente o imposto que você pagou. Mas como você ainda não pagou precisa fazer isto urgentemente. Não envie a declaração de ajuste anual sem antes pagar o imposto devido! Então pague o imposto com multa e juros mas lance neste campo o imposto original, ou seja, R$ 71,39.
Caso não respeite o prazo, o contribuinte deverá pagar juros de 1% mais a taxa Selic acumulada no período de atraso, mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
DARF de ganho de capital da venda de imóvel
O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto que suspende até o fim do ano a necessidade de comprar um novo imóvel em menos de 180 dias para garantir a isenção fiscal do chamado ganho de capital (PL 3.884/2020).
Lucro imobiliário é o imposto a ser pago sobre o lucro obtido de uma determinada venda de imóvel. A diferença no valor de alienação e o custo de aquisição do imóvel são considerados ganho de capital e deverá ser tributado pelo Imposto de Renda no próprio mês em que foi auferida.
Como você pôde notar, é necessário ficar atento ao funcionamento e tributação do lucro imobiliário para não cometer infração ou ter problemas com multas. Mesmo com essa burocracia e pagamento do imposto, ainda é muito compensador vender um imóvel. Desse modo, se você vai alienar um, felizmente, já sabe o que deve fazer agora.
Basta utilizar o lucro para comprar outro imóvel nos próximos 180 dias. Contudo, se a nova residência for comprada com apenas uma parte do valor, o restante sofre incidência de contribuição para os cofres públicos. Além disso, quem tem mais de um imóvel em seu nome fica isento de pagar o tributo.
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