1º Passo: Acessar o site do CFT e clicar em “SERVIÇOS ONLINE”. 2º Passo: Clicar no lado esquerdo da tela em “ACESSO RÁPIDO”. 3° Passo: Clicar em “SOLICITAR REGISTRO PROFISSIONAL” para registro de PESSOA FÍSICA. Ou clicar em “SOLICITAR REGISTRO DE EMPRESA” para PESSOA JURÍDICA.
Para emitir seu boleto de anuidade acesse o sistema ambiente profissional, siga as seguintes instruções:
O Boleto pode ser emitido no ambiente profissional no site do CFT e dos CRTs. Os Técnicos e técnicas que ainda não receberam o boleto e/ou não possuem senha e login para o site, devem entrar em contato com o Conselho para verificar a situação de seu cadastro e solicitar seu acesso.
O valor da anuidade para pessoa física será de R$ 297,96, com data final de pagamento em 31 de março de 2020, sabendo-se que a anuidade referente ao exercício de 2021 poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 21, 2ª parcela em 21, 3ª parcela em 31/03/ ...
Com o App e-técnico, o CFT torna-se o primeiro Conselho brasileiro onde os profissionais registrados gerarão suas certidões (como a de registro e quitação), TRTS, carteira digital com QR Code e empreenderão comunicação direta com os Conselhos Regionais via aplicativo.
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O Boleto pode ser emitido no ambiente profissional no site do CFT e dos CRTs. Link: https://servicos.sinceti.net.br/ Os Técnicos e técnicas que ainda não receberam o boleto e/ou não possuem senha e login para o site, devem entrar em contato com o Conselho para verificar a situação de seu cadastro e solicitar seu acesso.
Mediante esta taxa de anuidade, o Conselho regulamenta a profissão e legitima as atribuições de técnicos industriais, garantindo que as atividades profissionais industriais sejam amparadas pela Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985. O Boleto pode ser emitido no ambiente profissional no site do CFT e dos CRTs.
Já os técnicos ainda vinculados ao CREA pagam R$ 288,55 de anuidade. Além disso, o CFT também emite a carteira digital. Recentemente, o órgão lançou a versão digital da carteira e o aplicativo e-Técnico, no qual o profissional poderá acompanhar todos os procedimentos relativos à sua profissão.
Veja as modalidades abrangidas pelo sistema CFT/CRT: outras (Técnico em Qualidades). Sendo assim, é importante ressaltar que não são abrangidos pelo sistema os seguintes profissionais: técnicos em segurança do trabalho. Portanto, fique atento à sua área de atuação e veja a qual conselho você está atrelado para exercer sua profissão dentro da lei.
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