O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais ...
Sabe-se que não basta somente efetuar o cadastramento de sua área para efeito de ICMS ecológico. Os Municípios ainda podem desenvolver algumas ações para melhorar seu índice: 1) Elaborar projetos conjuntos (como é o caso dos consórcios) de disposição final de lixo e tratamento de esgotos.
O ICMS Ecológico corresponde a 0,5% da parcela da arrecadação total do ICMS repassada pelo Estado aos municípios.
Posteriormente, a Lei nº 8.510/1993 introduziu as áreas protegidas como critério para repasse da quota municipal do ICMS. Esse critério ambiental é chamado ICMS Ecológico, e é calculado em função da existência de espaços territoriais especialmente protegidos nos municípios paulistas.
Assim, o objetivo do ICMS Ecológico é: Incentivar o aumento de zonas e áreas de conservação ambiental, compensando-se ainda os Municípios pela restrição no uso dessas áreas constitucional e legalmente protegidas.
Constitucionalmente, os municípios têm direito a 25% do total do ICMS arrecadado pelo Estado, e deste, três quartos (¾), no mínimo, devem ser distribuídos na proporção do Valor Adicionado pelas operações e prestações realizadas em seus territórios, e um quarto (¼), no máximo, de acordo com o que dispuser a Lei Estadual ...
O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais ...
Estão aptos a receber o ICMS Ecológico, pelo subcritério Saneamento, os municípios que possuem sistema de tratamento ou disposição final de lixo ou de esgoto sanitário, com operação licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental competente, que atendam, no mínimo, a, respectivamente, 70% e 50% da população urbana.
aplica-se a alíquota de 12%, qualquer que seja a região em que estiver localizado o ( continua ... )
Os Estados vêm utilizando a repartição tributária do ICMS como forma de estimular ações no âmbito dos municípios, na medida em que possibilita o incremento de suas receitas, com base em critérios que refletem na melhoria na qualidade de vida da coletividade.
Ao mesmo tempo em que funciona como um incentivo para os municípios continuarem investindo na preservação ambiental, o ICMS Ecológico também serve como uma fonte de renda importante para muitos deles atuando, desta forma, como um grande instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável.
Observatório do ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro, uma ferramenta de auxílio a gestão pública para o acompanhamento e monitoramento da Política Pública do ICMS Ecológico.
Criado pela Constituição Federal de 1888, o ICMS é regulamentado de acordo com a lei complementar N.O 87/1996 (Lei Kandir) que contém suas normas gerais, e pelas leis complementares 92/1997, 99/19/2000.
Em seu artigo ICMS Ecológico: a consolidação de uma experiência brasileira de incentivo a conservação da biodiversidade, Wilson Loureiro ensina que essa designação surgiu fundamentalmente na compensação financeira aos municípios que sofrem restrições em seus territórios na utilização do exercício de atividades econômicas. Menciona ainda que:
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