Como emitir o CAT pela internetEntre nenhum site fazer INSS, na Página Específica fazer CAT. ... Encontre uma opção “Registro do CAT on-line” e clique em “Cadastrar CAT”;Uma página da Previdência Social CAT abrirá;Vá ao menu “Cadastramento”;Selecione a opção “CAT”;
Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente profissional/empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Certidões --> Solicitar Certidão, escolher o tipo de certidão CERTIDÃO DE SEGUNDA VIA DE CAT, no campo de resposta informar o número da CAT a que deseja solicitar a segunda via.
Impressão da CATInforme o número do Recibo eSocial ou...Número do recibo eSocial:Informe o número da CAT ou...Número da CAT:digite os dados abaixo para impressão.* Tipo Empregador: 1 - CNPJ. 2 - CEI. 3 - CPF. 4 - NIT/PIS/PASEP. 5 - CAEPF. 6 - CNO.Número CNPJ:* CPF do Acidentado:
Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
O download do aplicativo CAT pode ser feito no sítio eletrônico do INSS, por meio do link: www.cat.inss.gov.br/servicos/cat/cat.shtm, clicando-se no botão “Download“.
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Como emitir o CAT pela internetEntre nenhum site fazer INSS, na Página Específica fazer CAT. ... Encontre uma opção “Registro do CAT on-line” e clique em “Cadastrar CAT”;Uma página da Previdência Social CAT abrirá;Vá ao menu “Cadastramento”;Selecione a opção “CAT”;
Para correção da CAT, compareça a uma Agência da Previdência Social.” Logo, na hipótese de preenchimento de CAT com incorreção de dados, é necessário que o empregador ou seu representante compareça a uma Agência da Previdência Social (APS) e solicite, formalmente, a alteração das informações do documento.
Somente com as informações do Atestado Médico, a CAT receberá a numeração e estará registrada na base de dados da Previdência Social. Após o preenchimento das Informações do Atestado Médico no formulário impresso, o emitente (Empregador) entrará novamente no aplicativo para finalizar a CAT e receber a numeração.
22 da Lei nº 8.213/91. Nos termos do artigo 22 da Lei nº 8.213/91, a empresa e o empregador doméstico são responsáveis pela emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), quando da ocorrência de um acidente ou da verificação de uma doença ocupacional.
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