Para abatê-las, o autônomo que recebe de pessoa física deve lançá-las mensalmente no programa Carnê-Leão, na ficha Livro-Caixa - Escrituração. Ali é possível lançar tanto os rendimentos recebidos de pessoa física quanto as despesas dedutíveis e não dedutíveis, na forma de entradas e saídas de receita.
Resposta do contador: Os rendimentos mensais recebidos como autônomo devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e se recebidos de pessoa jurídica, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior".
No programa do IR, você deve preencher o rendimento isento recebido como MEI na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
Para realizar a declaração do imóvel construído, abra a ficha Bens e Direitos e escolha o código correspondente à construção, por exemplo 12 – Casa. Em relação ao fato de você não ter comprovantes, será uma dificuldade caso a Receita lhe chame para esclarecimentos.
A pessoa responsável deve preencher a declaração, fornecer todos os dados referentes à contratação de empregada doméstica no campo específico: pagamentos efetuados.
Para declarar o INSS facultativo, use a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Nesta ficha o contribuinte pode lançar o INSS recolhido mensalmente no campo Previdência oficial. É necessário também entrar com o número NIT/PIS/PASEP.
Os rendimentos recebidos pelo autônomo ou pelo trabalhador informal devem ser informados mensalmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior Pelo Titular”.
Valor do serviço: R$ 1.045 O início do cálculo do IRRF do RPA segue o mesmo princípio do INSS, ou seja, é preciso primeiro consultar a tabela de alíquotas vigente. Mas ao encontrar a faixa de desconto, a base de cálculo do IRRF será o preço bruto do serviço prestado descontando o valor do INSS.
Quais impostos incidem no RPA? Mas para chegarmos ao cálculo do RPA, o primeiro passo é conhecer os impostos que incidem nesse documento. São eles: ISS, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza. O recolhimento do INSS via Recibo de Pagamento Autônomo coloca o prestador de serviço na posição de contribuinte individual da Previdência Social.
O profissional autônomo costuma ter muitas dúvidas quando o assunto é IRPF – Imposto de Renda. As dúvidas estão relacionadas principalmente à obrigatoriedade, ou não, de prestar as informações à Receita Federal.
Mesmo com todas essas informações, é bastante comum os contribuintes acreditarem que exista um valor fixo de INSS para RPA. Como mencionamos anteriormente, cada valor bruto entrará em uma faixa de alíquota diferente, que pode ser 5%, 11% ou 20%. Caso o preço do serviço fique em até 1 salário mínimo, o autônomo se beneficia do Plano Simplificado]
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