São meios autônomos de impugnação: Querela Nullitatis, Ação Rescisória, Reconsideração, Correição Parcial e Mandado de Segurança Contra Ato Judicial. Palavras-Chave: Coisa Julgada, Meios autônomos de impugnação, recursos, Ações impugnativas autônomas, Ação Rescisória.
O art. 1.009 do CPC/2015 aponta a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não é coberta pela preclusão e devem ser suscitada em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. Sendo nas contrarrazões para que em quinze dias o recorrente se manifestar.
A impugnação é uma forma de refutar questões intrínsecas no processo jurídico, sejam elas objetos (provas), pessoas, argumentos ou decisões. Na prática, pode ser entendida como um ato de mostrar oposição, contradição ou contestação a ideias apresentadas pela parte contrária por meio de provas.
O recurso de apelação pode ser interposto contra toda e qualquer pronunciamento judicial que se caracterize como sentença, ainda que em procedimentos de jurisdição voluntária, sendo ainda o meio adequado para – em sede de preliminar – impugnar decisões interlocutórias contra as quais a legislação processual não admite ...
1.1 Decisões judiciais A classificação dos atos praticados pelo magistrado no processo; sentenças, decisões interlocutórias e despachos estão elencadas no artigo 162, 2 do CPC: ... Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
As ações autônomas de impugnação são exercitadas em processo distinto daquele que a deu origem, visa atacar decisões judiciais. São a ação rescisória, os embargos de terceiro, o habeas corpus, o habeas data, a reclamação, e o mandado de segurança.
No caso do juiz de primeira instância negar algo a parte em uma decisão interlocutória, caberá agravo de instrumento, e neste mesmo recurso existe previsão legal de que poderá ser requerida a tutela antecipada, diferente a apelação civil que não tem previsão legal.
A impugnação, portanto, apresenta natureza judicial, visando tanto a incluir crédito (ainda) não arrolado, quanto a atacar crédito arrolado, seja para excluí-lo da Lista de Credores, seja para apresentar divergência a um de seus elementos, tais como classificação ou importância do crédito.
O que é Impugnante: É quem impugna, ou seja, o autor da ação.
A impugnação das decisões judiciais satisfaz um interesse da parte prejudicada, que assim pode obter a correcção de uma decisão que lhe é desfavorável.
O processo de impugnação judicial tem em vista a impugnação de atos destinados direta ou indiretamente à liquidação de tributos, bem como a impugnação de atos procedimentais, interlocutórios e preparatórios que afetem o ato tributário subsequente20.
Frise-se que o recurso total não significa um que tenha como objeto a integralidade da decisão impugnada, porque havendo uma parcial procedência da pretensão, haverá parcela da decisão para qual faltará à parte vitoriosa interesse processual para recorrer.
Assim, no direito português, as decisões judiciais estão sujeitas a um controlo vertical, no caso dos recursos ordinários, e a um controlo horizontal, quanto às reclamações e aos recursos extraordinários. O recurso ordinário é a forma normal de impugnação das decisões judiciais, como se pode inferir do disposto no art. 670º/1 CPC.
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