Para contestar a ação de despejo, o inquilino deve apresentar uma defesa que pode consistir, entre outras alegações, em:
Despejo é o nome da ação judicial utilizada pelo proprietário de imóvel para retomar a posse de um imóvel alugado. Em geral, o despejo ocorre por falta de pagamento, porém, pode ocorrer por outras causas como, por exemplo, pelo fim do contrato de aluguel.
Admitida a cumulação da ação de despejo por falta de pagamento com a de cobrança de alugueres, há de se declarar a incidência da norma especial, qual seja, a do artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91, por função de necessária interpretação extensiva, eis que o inadimplemento da obrigação contratual de pagamento do ...
Para ajuizar a ação de despejo, o proprietário deve apresentar um motivo plausÃvel, como por exemplo, a quebra de contrato. Nesse caso, o locador procura a orientação de um advogado especialista e recorre ao poder judiciário para exigir a saÃda do inquilino.
30 dias
O prazo para desocupação costuma ser de 30 dias após a ação de despejo ser julgada como procedente. Na primeira vez que acionado na Justiça, em caso de inadimplência, o locatário tem um prazo de 15 dias para pagar todo o valor devido.
Em caso de necessidade de retomada do imóvel urbano objeto de relação locatÃcia, é cabÃvel o ajuizamento de ação de despejo, qualquer que seja o fundamento do término da locação (falta de pagamento ou outra infração contratual qualquer, por exemplo).
VALOR DA CAUSA. Em se tratando de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido mais o correspondente a doze aluguéis, por força do disposto no artigo 58, inciso III, da Lei n.º 8.245/91, c.
O artigo 58, III, da Lei nº 8.245/91 dispõe que o valor da causa, nas ações de despejo, será equivalente a doze meses de aluguel. A esta cifra deve-se adicionar a importância relativa aos aluguéis e acessórios em atraso, caso haja cumulação de pedido de cobrança, nos termos do artigo 62, I, da Lei nº 8.245/91.
Se a ação de despejo ocorrer por inadimplência, o locatário tem o prazo de quinze dias para realizar o pagamento dos valores em atraso, que devem abranger: custas do processo e os honorários do advogado do locador.
O que é? Naturalmente, que o inquilino pode opor-se ao requerimento apresentado pelo senhorio, dispondo, para tal, de 15 dias, após a notificação do requerimento de despejo. Para tal, o inquilino deverá de constituir mandatário (advogado ou solicitador).
O motivo mais comum de despejo é a falta de pagamento do aluguel. No entanto, há diversos outros motivos que podem ocasionar um processo como esse.
Já as ações de despejo duraram, em média, 216 dias. Só nesse ano, foram emitidos 1931 tÃtulos de despejo. Contudo, a par desta celeridade, há também um elevado número de pedidos recusados. Entre janeiro de 2013 e novembro de 2017, o BNA recebeu 20.806 requerimentos, dos quais 8304 foram recusados.
Como agradecer pelo meu aniversário?
Quantos anos Vitor Fernando tem?
Como podemos classificar a dor?
Quais problemas hÃdricos existe em São Paulo?
O que significa regozijai vós na BÃblia?
Como é feito o rastreio de Pré-eclâmpsia?
Como calcular a solubilidade de um sal a partir do Kps?
Como enviar dinheiro para o brasil?
Quem pode assinar um tratado internacional?
Como escrever parecer descritivo educação infantil?
Qual o rendimento da previdência privada em 2021?
Quem vai substituir o Tiago Leifert no BBB?
O que a BÃblia fala sobre música secular?
O que é Seis Sigma Qual a importância desta ferramenta?
Qual a composição do tecido Gabardine?