Uma forma de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição desses bens, em contas próprias, classificáveis no ativo circulante, intituladas “IPI a Recuperar” e "ICMS a Recuperar”.
A recuperar - Este termo é usado em impostos pagos no ato da compra de mercadorias. Denomina-se a recuperar pois, quando as mercadorias forem vendidas, este valor pago será reduzido dos Impostos a recolher (referente à venda de mercadorias).
Como o próprio nome sugere, imposto a recolher refere-se ao imposto a pagar. “Recolher” quando se refere a impostos, tem o mesmo significado de “Pagar”. Por exemplo, toda empresa que trabalha com a venda de mercadorias precisa recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A terminologia utilizada é "compensação do imposto". O crédito do ICMS advém do direito de abater das respectivas saídas o imposto pago na aquisição de produtos e mercadorias e serviços. O montante do crédito corresponde ao valor a ser abatido do respectivo débito do imposto.
Diferença entre imposto a recuperar e a recolher Como vimos anteriormente, enquanto o imposto a recolher é uma obrigação da empresa, o imposto a recuperar é um direito. Os impostos a recolher são obrigações da empresa com o governo relativo aos impostos devidos, e são classificados como passivo.
Imposto a recolher: é uma obrigação da empresa (classificado como passivo) e se refere ao imposto que a empresa precisa pagar; Imposto a recuperar: é um direito (classificado como ativo). Os impostos recolhidos são recuperados de acordo com a compensação de tributos.
Os impostos a compensar são classificados como ativo. ... Entretanto, é imprescindível saber que imposto a recolher sempre vai existir, enquanto o imposto a recuperar existe somente quando a empresa fecha o seu balanço patrimonial com um valor maior de créditos do que de débitos.
O ICMS a recolher é o que a empresa deve pagar. A alíquota de ICMS varia de estado para estado e é cobrada quando um mercadoria é vendida, desse forma, é calculada considerando-se o preço da mercadoria. Do valor a ser pago, deve ser deduzido o ICMS a recuperar.
O cálculo do ICMS é feito de forma bem simples. Basta multiplicar o valor da mercadoria pela alíquota referente ao estado em que ocorre a venda do produto ou serviço. Por exemplo, se o produto custa R$1000,00 e o imposto será recolhido no Estado do São Paulo, cuja alíquota é de 18%, o valor do tributo será de R$180.
A questão é a seguinte. Terei de recolher então um valor de R$ 196,80 de ICMS. Como faço os lançamentos? Tem como jogar direto no custo? Se alguém puder me ajudar, agradeço.
O valor do ICMS a ser recuperado é igual a 12% sobre o valor da compra (R$ 320.000), a ser debitado à conta “ICMS a Recuperar”: D: ICMS a Recuperar – R$ 38.400
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