As horas extras trabalhadas em finais de semana são acrescidas de 50% do valor normal da hora trabalhada. No nosso exemplo acima, nosso colaborador recebe R$11,36 por hora. Ao trabalhar em um final de semana, sua hora de trabalho é de R$11,36 x 50% = R$17,04.
Se por acaso a jornada do sábado exceder as 4 horas previstas, aí sim o pagamento das horas extras deve ser realizado. Como já citamos acima, o percentual utilizado como base de cálculo é de 50% sobre o valor convencional da hora de trabalho.
De acordo com o artigo 59 da CLT, o colaborador pode trabalhar até 2 horas extras por dia, desde que tenha acordado isso com a empresa de uma forma individual ou no formato de uma convenção coletiva.
Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2:
Como citado neste artigo, a CLT diz que a jornada deve ser de no máximo 44 horas semanais ou 220 horas mensais. A divisão mais comum dessa carga é de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e 4 horas aos sábados, para encerrar a somatória.
Se a pessoa trabalhou 8 horas num feriado, tem direito a receber as 8 horas mais o equivalente a 4 horas de trabalho em descanso ou em dinheiro, conforme decida o trabalhador. Horas extra ao feriado
Se a pessoa trabalhou 8 horas num feriado, tem direito a receber as 8 horas mais o equivalente a 4 horas de trabalho em descanso ou em dinheiro, conforme decida o trabalhador. O trabalho efetuado fora do horário de trabalho, que seja prestado em feriado, deve ser pago com acréscimo de 50% por cada hora ou fração (art. 268.º do Código do Trabalho).
As horas extraordinárias só são permitidas se forem indispensáveis ao funcionamento da empresa ou em caso de emergência (acidentes). Os limites máximos para as horas extraordinárias são de 2 horas por dia, 40 horas por mês e 200 horas por ano.
Para o trabalho de horas extras em um dia de descanso semanal obrigatório ou complementar ou um feriado, as horas extras são pagas a 150% da taxa horária normal para cada hora (ou parte de uma hora). O trabalho realizado 22:00-07:00 do dia seguinte é considerado trabalho nocturno, incluindo as horas entre 00:00 a 05:00.
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