O escrevente, funcionário autorizado pelo Tabelião, acessa o site onde está o documento que precisa ser autenticado, imprime o texto da internet, coloca uma etiqueta na qual menciona o site, a data e a hora da autenticação, ou confirmação e assina esse documento, colocando um selo de autenticidade.
Sim. A autenticação é feita após a conferência da cópia com o documento original. Para que a cópia autenticada seja uma cópia fiel e produza os mesmos efeitos que o documento original, é indispensável que este seja apresentado ao Tabelião.
Primeiro, você deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas credenciado para a atividade. Feito isso, caso seu documento seja eletrônico, você o envia por e-mail; se for físico, é preciso levar o arquivo impresso até o cartório, onde será realizada a digitalização e, posteriormente, a autenticação.
Documento originariamente Digital: assim sendo, basta enviar um e-mail com o documento, destinado a um Tabelionato de Notas. Documento originariamente Físico: nesses casos, é necessário se dirigir pessoalmente a um Tabelionato de Notas, levando consigo o documento que deseja autenticar.
Para autenticar uma cópia de um documento, a parte interessada deve se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo ou de sua preferência com a cópia original que deseja reproduzir — podendo também estar munido da reprodução dessa — apresentá-la ao atendente e aguardar a autenticação da cópia do documento desejado.
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O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos), acrescido o valor da cópia de R$ 0,70 (setenta centavos), caso seja extraída pelo tabelionato de notas.
Para realizar este serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autentificado for físico, é preciso levar o impresso ao cartório para que seja digitalizado e autenticado.
A autenticação eletrônica ou digital é um recurso que tem como objetivo garantir a identificação dos autores de um documento transacionado em ambiente online. Isso é importante pois os arquivos enviados pela internet estão suscetíveis a fraudes ou erros de identificação.
- A autenticação pelo advogado deve ser feita no sistema e não no documento impresso. Ou seja, digitalizar os originais e, após anexar o arquivo no sistema, autenticá-lo.
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