Para atualização do custo de aquisição do imóvel vendido, multiplique a quantidade de Ufir constante da declaração do ano-calendário de 1994 pelo valor da Ufir do trimestre da venda. Subtraia do valor da venda o custo de aquisição atualizado monetariamente, obtendo, assim, o ganho de capital.
Você basicamente irá dividir o valor expresso na moeda da época pelo índice relativo ao mês e ano (que está na tabela) para encontrar o valor atualizado. É importante ressaltar que este valor é utilizado para fins de declaração de impostos e não diz respeito à valorização do imóvel.
A última vez que o governo permitiu atualizar o preço dos imóveis foi em 1995. A regra atual do IR estabelece que imóveis e outros bens devem ser declarados pelo valor de compra. Esse valor só pode mudar em algumas exceções, como reforma, ou quando o proprietário está pagando o financiamento.
Em relação a imóveis, não há, atualmente, previsão legal de atualização do valor a preço de mercado. Esse valor somente pode ser alterado na declaração de Imposto de Renda quando forem feitas despesas com construção, ampliação ou reforma.
Na hora de preencher a declaração do IR 2021, informe no campo "Discriminação" que o imóvel passou por reforma e detalhe os valores gastos. Para atualizar o valor do imóvel na declaração, some os valores efetivamente pagos no ano passado na reforma com o valor do imóvel informado em 2019.
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Se não houve a entrega da declaração de ajuste anual, atualize o valor do bem mediante a utilização da Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 84/2001. Para bens adquiridos em 1980 há direito a redução do imposto sobre o ganho em 45%.
Tratando-se de imóvel adquirido até 1991, cujo valor de mercado, declarado, em 31/12/1991, for inferior ao custo corrigido, o contribuinte pode atualizar o custo de aquisição, utilizando a Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos da IN SRF nº 84, de 2001.
O IGP-M é um indicador muito importante para a nossa economia e para diversos setores, como o de imóveis. A sigla quer dizer Índice Geral de Preços do Mercado, e o valor é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Como citamos anteriormente, interessa à Receita Federal saber o valor do seu ganho de capital no momento da venda do imóvel. Nesse caso, você deve atualizar a ficha “Bens e Direitos” também, detalhando a venda no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data do negócio.
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