Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio. Caso você acesse o site de consulta, veja o resultado “inelegível” e queria contestar este resultado, basta clicar sobre o botão "Contestar".
Qualquer pessoa pode recorrer à Justiça para reivindicar auxílio emergencial negado, ainda mais se os interessados conseguirem demonstrar que a negativa trouxe danos materiais. Caso o problema não tenha sido resolvido diretamente com a Caixa, os prejudicados podem procurar a Defensoria Pública da União.
A contestação do resultado foi liberada por meio da página da empresa, mas somente para motivos de negativa que sejam “passíveis de reanálise”. Caso você não tenha conseguido reivindicar a decisão mesmo tendo direito ao benefício, é possível reverter o indeferimento ao acionar a Justiça.
Quem perdeu o prazo para contestar o auxílio emergencial terá que esperar a abertura de um novo período. Isso porque, o governo realiza mensalmente um pente fino do benefício, que é analisado pela Dataprev para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.
O Auxílio Emergencial (AE) é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19, de acordo com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Dependendo do resultado da análise da solicitação para recebimento do Auxílio Emergencial. Caso você já tenha realizado a contestação pelo aplicativo, informamos que ela será analisada com a atualização das bases do Governo Federal e em breve você terá uma resposta para a sua solicitação.
Dependendo do resultado da análise da solicitação para recebimento do Auxílio Emergencial, você pode: contestar o resultado da análise, se entender que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo de não aprovação. Não é necessário ir até uma Agência da CAIXA para essa solicitação.
O novo cronograma é válido somente para o público inscrito no Cadastro Único não beneficiário do Programa Bolsa Família e para o público em geral, que não está incluído no Cadastro Único para programas sociais. c) Prazo para contestação de Inelegibilidade à extensão do Auxílio Emergencial: 17 a 26 de dezembro de 2020.
Como é o funcionamento de um motor?
Como funciona o contrato intermitente 2020?
Quem é o dono da Fluency Academy?
O que é governança Novo Mercado?
Como tirar visto de Bangladesh para o Brasil?
Quanto custa para tirar o nome?
Como tirar a capinha Anti-impacto?
Como tirar certidão negativa de pessoa falecida Receita Federal?
Como tirar o relatório do Serasa?
Como faço para tirar uma foto da lua com celular?
Como tirar o número de telefone da lista negra?
Como deletar o sistema operacional do PC?