Publicado em 04/2021 . Elaborado em 04/2021 . Consumidor que tiver o "nome sujo" inscrito indevidamente no SPC e Serasa tem direito à indenização.
O consumidor que teve seu nome inscrito nos órgãos de restrição de crédito injustamente tem direito ao recebimento de uma indenização por danos morais. Isso ocorre nos casos em que o cidadão não tem nenhuma dívida e mesmo assim o nome dele é negativado.
Caso o devedor não pague sua dívida por 5 anos desde que ela não tenha sido levada à justiça para a cobrança, ela irá desaparecer dos bancos de dados como o Serasa, e a sua retirada significa também que o score será recalculado como se você tivesse quitado seu débito.
O consumidor pode dirigir-se aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa), a fim de receber o comprovante da inscrição/apontamento. Com este documento, poderá se ajuizar a ação judicial, buscando-se a indenização. Enfatize-se que, para tanto, a inscrição deve ser indevida.
O consumidor tem o direito de limpar o nome, pedindo imediatamente a retirada do seu nome da lista de negativados do SPC/Serasa. Além do mais, pode buscar por uma indenização e ter direito a uma compensação em dinheiro por danos morais, variando de acordo com os prejuízos sofridos pela negativação.
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Se a dívida prescrever, o nome do devedor deve ser retirado imediatamente do cadastro, mesmo que não tenham se passado cinco anos da inscrição. Consumada a prescrição ou caso tenha se passado cinco anos da negativação será possível limpar o nome sem pagar a dívida.
Se o seu nome continuar sujo em função de uma dívida prescrita, mesmo depois de solicitar a baixa da negativação ao gestor do cadastro de inadimplentes, a saída é procurar a Justiça. Nesse caso, a Justiça pode determinar a retirada do seu nome em caráter liminar.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos. Para boa defesa dos seus direitos, procure um (a) advogado (a) da sua confiança!
Havendo cobrança indevida determina o parágrafo único do artigo 42 do CDC: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável .
Mito! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as dívidas prescrevem cinco anos após a data de vencimento. E o nome do consumidor não pode permanecer em cadastros de inadimplentes por período superior à prescrição. Por isso, os débitos com mais de 5 anos não são considerados no cálculo do Serasa Score.
Se a dívida foi contraída há mais de cinco anos e não foi paga, você não pode continuar com o nome sujo por causa dela. É importante não confundir “caducar” com “prescrever”. A prescrição é o prazo a partir do qual, apesar de a dívida ainda existir, ela não pode mais ser cobrada na Justiça.
A pontuação é formada pelo histórico financeiro do consumidor. Assim, quanto mais tempo uma dívida ficar pendente, menor vai ser o score. Passados os cinco anos, quando a cobrança sumir dos órgãos de crédito, pode ser que a pontuação sofra algum aumento, mas o histórico inadimplente ainda vai ser considerado.
O que acontece se eu tiver nome sujo? Se alguém não pagar uma dívida, bens como imóveis e carros podem ser bloqueados na Justiça. Com isso, o devedor não consegue vendê-los e pode perdê-los para o pagamento da dívida.
A principal efeito de ficar com o nome sujo é aumentar a dificuldade em ter o crédito aprovado. Isso inclui aquele crediário na loja, e o cartão de crédito que você pediu e é sempre negado. Mas também prejudica a aprovação de financiamentos empréstimos.
Mesmo a ação judicial de cobrança ou execução da dívida não tem o poder de interromper ou suspender a contagem do prazo máximo de cadastro de 5 anos em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
A saída, nessas situações, tem sido buscar o Poder Judiciário, não apenas para obter a declaração de inexistência de débito e a retirada da inscrição indevida, como também para pleitear indenização pelos danos morais sofridos.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Resposta: O consumidor deve entrar em contato com a empresa responsável pela negativação e contestar tal dívida, é importante o consumidor guardar o protocolo da reclamação, para comprovar que a dívida foi contestada e a empresa permaneceu inerte.
Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público, cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da 2ª Seção, a 2ª Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos.
Sabendo que seu CPF pode estar negativado, você deve buscar informações sobre a dívida, para comprovar que houve uma negativação indevida. Sendo assim, para saber qual a empresa que você está negativado, basta clicar no painel “Dívidas” no canto superior esquerdo e verificar as dívidas inscritas em seu CPF.
De regra, o valor da causa, que será indicado ao final da petição inicial, corresponderá ao valor do bem da vida almejado, ou seja, do pedido mediato. Quando é possível essa mensuração de acordo com os critérios fixados na legislação (artigos 259 e 260 do CPC), fala-se em “valor da causa legal”.
De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos. Entretanto, existem algumas exceções. Contas de serviços como água, luz e telefone, e boletos em geral, só podem ser cobradas por no máximo cinco anos. No caso de aluguel, o prazo é de três anos.
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um processo no Judiciário, possui o tempo médio de duração de quatro anos e três meses, somando-se o tempo médio do litígio na primeira instância de um ano, na segunda instância de dez meses e na execução judicial da sentença de dois anos e cinco meses, conforme a Revista ...
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