Conforme previsão legal prevista no artigo 1.348 do Novo Código Civil, o síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, não precisando de procuração dos condôminos, por se tratar de função inserida no âmbito da administração ordinária, sendo a ata de sua eleição o instrumento hábil para a ...
O sindico pode nomear um preposto. A lei não exige que o preposto seja empregado do condomínio, mas sim a doutrina e a jurisprudência majoritárias. Empregado do condomínio ou da administradora, subsíndico conselheiro ou morador pode ser escolhido como preposto.
Compete ao síndico, como tal, dentre outras atribuições (CC, art. 1.348), representar ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele (inciso II). Não faz jus a remuneração se não estiver regularmente prevista. Pode ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio.
A lei determina que o responsável legal pelo condomínio é o síndico. Geralmente o síndico assina sozinho os cheques. Se a convenção determinar que mais alguém assine com o síndico, cumpra-se a convenção. Mas na hora em der um problema qualquer, a responsabilidade será sempre do síndico.
Art. 1.348. Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns: O síndico deve representar os interesses e direitos da coletividade condominial, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns.
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O que o síndico não pode fazerDeixar de prestar contas anuais ou quando for solicitado.Contratar serviços ou gastar mais do que o orçamento previsto sem justificativas.Deixar de quitar dívidas do condomínio.Cobrar de forma vexatória os moradores inadimplentes.Conceder descontos para os condôminos em dívida.
Se não for solucionado o conflito e as contas não forem aprovadas pela maioria dos condôminos, presentes a assembleia concede-se ao síndico um prazo, geralmente, de 45 dias para regularizá-las. Efetuada essa adequação, uma nova assembleia será marcada e os moradores decidirão pela aprovação ou não.
Quem escolhe a administradora de condomínios
Isso significa que o síndico pode contratar uma administradora, transferindo a ela algumas de suas funções administrativas.
Quem assina: os Conselheiros. Lembrando que existe necessidade de delegação de poderes pela assembleia, ok? Porque em regra quem assina pelo prédio é o síndico.
Se o condômino se recusar a assinar a advertência/notificação, o síndico poderá fazer a entrega na presença de duas testemunhas, do subsíndico, de membro do conselho fiscal ou de funcionário do condomínio.
O síndico, é o responsável pela gestão de um condomínio.
Ele também pode ser chamado de administrador do condomínio já que essa é basicamente sua função. Eleito na maioria das vezes pela assembleia geral dos condôminos, é o responsável direto por funções como manter o equilíbrio financeiro, ordem, segurança e limpeza.
O preposto é aquele profissional que são os olhos do síndico responsável pelo condomínio. Afinal de contas, uma gestão eficiente, precisa acima de tudo ser ativa e presente. Sem essa visibilidade e acompanhamento, passam a existir falhas.
O papel do subsíndico é contribuir com a gestão condominial como um todo, assumindo provisoriamente as responsabilidades em caso de afastamento, renúncia ou destituição do síndico. Nestas hipóteses, o subsíndico assume o cargo de síndico, competindo a ele convocar assembleia para que seja realizada uma nova eleição.
O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da 3ª turma do STJ que proveu, por maioria, recurso de uma construtora e de uma incorporadora.
A primeira delas é buscar assessoria jurídica. Se o processo é contra o condomínio, é preciso utilizar o serviço do especialista em direito contratado pelo empreendimento. Entretanto, se a ação foi movida apenas contra o síndico, este deverá contratar um advogado independente.
O condômino tem todos os direitos inerentes ao direito de propriedade em sua unidade condominial, visto ser ela exclusiva, podendo usar, fruir e livremente dispor de sua unidade. ... Este elemento interno do direito de propriedade goza de proteção constitucional (art. 5º, caput, da CF/88).
Segundo o Art.
“A Assembleia poderá escolher um síndico, não condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”. Não é necessário estabelecer vínculo empregatício. Por meio do contrato, síndico profissional é um prestador de serviços.
Para se eleger um sindico profissional é preciso que tenha havido antes uma assembleia para propor essa modalidade, ou na própria assembleia normal de eleição de sindico é votada a eleição de sindico profissional.
Para que a destituição de qualquer síndico ocorra seja ele morador ou profissional é necessário que seja convocada uma Assembleia em que a maioria simples aprove a decisão.
A escolha da administradora deve ocorrer mediante aprovação em assembleia conforme parágrafo 2º, do artigo 1.348 do Código Civil, que aduz “§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em ...
O Síndico deve ler o contrato da empresa, pois existe um tempo solicitado pela administradora (em média de 30 a 60 dias), para encerrar os serviços, solicitar os documentos necessários para a rescisão do contrato e em paralelo, pode realizar o levantamento de outras administradoras e posteriormente, convocar os ...
O síndico pode mudar administradora do condomínio sempre que julgar necessário. No entanto, sua nova prestadora de serviços deve ser aprovada pela assembleia de condôminos.
Uma dúvida recorrente é: qual o prazo para exigir a prestação de contas de síndicos anteriores? Se apresentação anual não for feita, o prazo de prescrição da prestação de contas em condomínio é de três anos, conforme explica o Art.
A reprovação das contas demonstra que o governante não planejou sua administração e aplicou de forma errada os recursos públicos. Isso ocorrendo, quem sofre é a população como um todo, que deixa de receber serviços e obras de que necessita para ter uma administração pública mais eficiente.
Tam convenções que exigem que não poderá ser eleito síndico aquele que, pelo período de 12 meses, tiver sofrido alguma penalidade (multa) ou ser inadimplente.
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