Trabalho, Emprego e Previdência Você pode acessar a página da internet e clicar no ícone "Acessar o Fator acidentário de Prevenção - FAP", inserindo o CNPJ da empresa e a senha previamente cadastrada na Receita Federal do Brasil.
O cálculo do índice de freqüência é obtido da seguinte maneira: Índice de freqüência = número de acidentes registrados em cada empresa, mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico / número médio de vínculos x 1.000 (mil).
O código de outras entidades e fundos (terceiros) deve estar vinculado ao FPAS informado. O código a ser informado neste campo é encontrado somando-se os códigos correspondentes a cada entidade para a qual há contribuição.
O FAP é um multiplicador, ou seja, um percentual que se aplica ao valor da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho ou GIIL-RAT. O grau de risco é previamente atribuído a cada atividade profissional e tem a ver com o CNAE da empresa.
O cálculo deste tributo sobre a folha de pagamento é feito da seguinte forma: RAT x FAP = % que se aplica sobre a folha de pagamento mensal dos colaboradores da empresa.
O FAP juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu respectivo desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas freqüentes foi disponibilizada a partir do sítio do Ministério da Previdência Social – MPS.
Alíquota FAP: essa alíquota é única para cada empresa e leva em consideração, entre outras coisas, o número de acidente de trabalho ocorridos em determinado período. A consulta é realizada pelo próprio contribuinte no site da Previdência, e deverá ser consultada sempre, já que pode variar.
Como calcular o FAP? O índice do FAP é usado para calcular o valor que uma empresa deve pagar para cobrir os custos da previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, multiplicando o índice com as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e somando à contribuição de 20% do INSS.
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados sempre os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 1º de abril de 2007 aos 31 de dezembro de 2008.
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