O RPA é um documento que deve ser emitido por quem contratou o serviço e permite comprovar o pagamento a pessoas físicas sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Nele, podem-se recolher do valor final os tributos recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF e ISS.
Como emitir RPA?
O cálculo do RPA consiste em determinar os valores dos impostos que devem ser recolhidos por um prestador de serviços que é pessoa física....Assim, outro exemplo de cálculo de RPA para INSS seria:
Mesmo com todas essas informações, é bastante comum os contribuintes acreditarem que exista um valor fixo de INSS para RPA. Como mencionamos anteriormente, cada valor bruto entrará em uma faixa de alíquota diferente, que pode ser 5%, 11% ou 20%. Caso o preço do serviço fique em até 1 salário mínimo, o autônomo se beneficia do Plano Simplificado]
Aqui, vamos usar como exemplo um serviço prestado por um autônomo no valor total de R$ 5.300. No caso, o INSS no cálculo do RPA deve ser feito da seguinte maneira:
Quais impostos fazem parte do RPA? É importante esclarecer que o recolhimento dos impostos é de exclusiva responsabilidade do contratante, como uma empresa. Por isso, o tomador do serviço deve estar atento para emitir o RPA corretamente.
2 – Quem pode receber o RPA? Qualquer pessoa que preste serviço a uma ou mais empresas e que não possua emissão de notas fiscais, ou seja, cadastro de empresa, empresário ou produtor. Vale ressaltar que uma pessoa física pode emitir RPA para outra pessoa física. 3 – De quem é a obrigação de emitir o RPA?
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