O Empresário Individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. A empresa individual atua sem a separação de seus bens do CPF e CNPJ semelhante ao MEI, então o empresário deverá responder por todas as propriedades do CNPJ.
Para você formalizar o pedido de registro de Empresário Individual é necessário fazer um registro na Junta Comercial do seu município ou da sua região e então já optar pelo enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Quais são as vantagens de ser empresário individual?
O Empresário Individual (EI) trabalha por conta própria, sem sócio, e o faturamento da empresa pode chegar até R$ 360 mil anuais (se for uma microempresa) ou R$ 4,8 milhões (empresa de pequeno porte). Este empreendedor EI (também conhecida como firma individual) é o titular do negócio.
Quem não pode ter Empresa Individual? Segundo o Artigo 966 do Código Civil e o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, nenhuma profissão regulamentada (ou seja aquelas que possuem regulamentação própria de direitos e garantias) pode constituir uma empresa individual.
O Requerimento do Empresário Individual é a identificação dos empreendimentos de um único dono. Nele constam as especificações da companhia, como a atividade que será exercida, o capital social, dentre outros, e os dados do proprietário.
Abrindo empresa como Empresário Individual, não há um mínimo necessário para se entrar como capital social. Pode-se inicial com qualquer valor. Já para se constituir uma EIRELI, o empresário deve ter, no mínimo, o valor de cem salários mínimo devidamente integralizados.
Além de benéfica para o empresário, a contribuição também é uma obrigação que recai sobre a pessoa física, pois a lei determina que todo indivíduo que exerce algum tipo de atividade remunerada deve contribuir para a previdência social. As exceções são as seguintes: brasileiros que moram no exterior.
A tributação do empresário em nome individual é realizada no âmbito da Categoria B – Rendimentos Empresariais e Profissionais em sede de IRS, o que na prática se traduz na entrega de uma só declaração. Fature no seu escritório, restaurante ou loja desde 4€/mês?
Empreendedor Individual: EI, EIRELI e MEI. Para abrir sua primeira empresa sozinho, existem 3 possibilidades: você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual), que é uma categoria de regime jurídico indicada para iniciar um negócio menor, com limite de faturamento de R$ 81 mil/ano.
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