Em termos genéricos, um representante legal é alguém que representa uma entidade ou uma empresa e é nomeado em seu ato constitutivo, ou seja, no contrato social ou estatuto social. Esse representante legal, por sua vez, pode outorgar poderes para um terceiro atuar em nome da empresa, por meio de uma procuração.
Você só precisa ir ao INSS, se chamado para alguma comprovação. ATENÇÃO: É preciso uma ordem da justiça para poder excluir o representante legal (curador, tutor, detentor de guarda) de menores de 16 anos. Quem pode utilizar este serviço? Pessoa que recebe benefício do INSS.
O Procurador deve ser autorizado pelo posto do INSS, que faz o cadastro e comunica a CAIXA. Outra maneira é a Agência da Previdência Social do INSS emitir uma Autorização Especial de Recebimento, que permite que o procurador saque o benefício.
Outro serviço que você tem disponível no Meu INSS é a retirada do Extrato de Concessão de Benefício. Esse serviço permite que o trabalhador peça ao INSS uma declaração mostrando se existe ou não benefício em seu nome. Ao acessar o sistema com a sua senha, escolha a opção “Declaração de Beneficiário do INSS”.
Então você precisa fazer o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS antes de cadastrar algum destes documentos e se tornar, enfim, o representante legal da pessoa. Após fazer a solicitação do serviço no Meu INSS, você deverá aguardar o INSS emitir uma Carta de Exigência, solicitando o seu comparecimento em uma Agência para levar os documentos.
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